| Impugte |
Rita de Cassia da Cruz Pedro
Advogada: Hedy Lamarr Vieira Douca |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1859/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 23/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2012 Data da Disponibilização: 23/07/2012 Data da Publicação: 24/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1859/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 23/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2012 Data da Disponibilização: 23/07/2012 Data da Publicação: 24/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2012 Teor do ato: Vistos. Rita de Cassia da Cruz Pedro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.1672/2000, que tramita perante a 10ª Vara do Trabalho do São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.87/89 foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 160.181,01, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 97.931,01 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 97.931,01 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Rita de Cassia da Cruz Pedro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Hedy Lamarr Vieira de A B da Silva (OAB 93953/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2012 |
Decisão
Vistos. Rita de Cassia da Cruz Pedro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.1672/2000, que tramita perante a 10ª Vara do Trabalho do São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.87/89 foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 160.181,01, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 97.931,01 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 97.931,01 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Rita de Cassia da Cruz Pedro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2012 Data da Disponibilização: 11/04/2012 Data da Publicação: 12/04/2012 Número do Diário: 1161 Página: 688/700 |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Hedy Lamarr Vieira de A B da Silva (OAB 93953/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial |
| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2011 Data da Disponibilização: 09/01/2012 Data da Publicação: 10/01/2012 Número do Diário: 1099 Página: 310/326 |
| 19/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hedy Lamarr Vieira de A B da Silva (OAB 93953/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/12 |
| 12/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 09/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SANDRA MARIA LIMA ALMEIDA |
| 06/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2011 Data da Disponibilização: 06/09/2011 Data da Publicação: 08/09/2011 Número do Diário: 1032 Página: 830 a 944 |
| 05/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 24, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): HEDY LAMARR VIEIRA DE A B DA SILVA (OAB 93953/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 05/09 |
| 24/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 24, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 23/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 921 Página: 540/552 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. Apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos cálculos devidamente homologados na reclamação trabalhista, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DE A B DA SILVA (OAB 93953/SP) |
| 25/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/03 |
| 24/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos cálculos devidamente homologados na reclamação trabalhista, sob pena de indeferimento. |
| 23/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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