| Impugte |
Wilson Rebelo Silva Coelho
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1262/2012 |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1262/2012 |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Wilson Rebelo Silva Coelho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00445.200.041.02.00.5 , que tramita perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.20/22) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 52.505,84 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 52.505,84 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wilson Rebelo Silva Coelho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Wilson Rebelo Silva Coelho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00445.200.041.02.00.5 , que tramita perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.20/22) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 52.505,84 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 52.505,84 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wilson Rebelo Silva Coelho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2011 Data da Disponibilização: 07/06/2011 Data da Publicação: 08/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2011 Teor do ato: Fls.20/22:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/06/2011 |
Ato ordinatório
Fls.20/22:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 31/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adminiistrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 01/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2011 Data da Disponibilização: 01/03/2011 Data da Publicação: 02/03/2011 Número do Diário: 903 Página: 873/882 |
| 28/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2011 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/02 |
| 24/02/2011 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 23/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |