| Impugte |
Wilson de Campos França
Advogado: Renato Santos Neto |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/05/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1938/2014 |
| 26/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 782/794 |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: Fl.81: aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Arquivem-se estes autos, com as devidas anotações. Advogados(s): Renato Santos Neto (OAB 133559/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/05/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1938/2014 |
| 26/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 782/794 |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: Fl.81: aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Arquivem-se estes autos, com as devidas anotações. Advogados(s): Renato Santos Neto (OAB 133559/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/10/2013 |
Decisão
Fl.81: aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Arquivem-se estes autos, com as devidas anotações. |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1499 Página: 676/689 |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por PAULA SANTOS FRANÇA, MARCELO SANTOS FRANÇA e DÉBORA SANTOS FRANÇA, representantes do de cujus WILSON DE CAMPOS FRANÇA, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, na qual pretende a habilitação do crédito trabalhista em seus nomes, como herdeiros necessários do de cujus no valor da certidão trabalhista. Juntou documentos. (fls. 03/10) O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$29.535,19, referentes à divisão do total das verbas trabalhistas a cada um dos herdeiros, devidamente atualizadas até a data da quebra. (fls. 48/51) Os impugnantes discordaram do parecer contábil no tocante à retroação dos juros e correção monetária. (fls. 56/57) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 74) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. Os impugnantes instruíram os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação, devendo o valor da condenação ser atualizado até a data da quebra. No mais, não havendo divergência quanto à classificação legal dos créditos, sua origem e exigibilidade, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, defiro a habilitação de crédito em nome de PAULA SANTOS FRANÇA, MARCELO SANTOS FRANÇA e DÉBORA SANTOS FRANÇA nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pelo valor de R$29.535,19, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, da LRF) em nome de cada um dos habilitantes. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Renato Santos Neto (OAB 133559/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2013 |
| 02/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/08/2013 |
Decisão
CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por PAULA SANTOS FRANÇA, MARCELO SANTOS FRANÇA e DÉBORA SANTOS FRANÇA, representantes do de cujus WILSON DE CAMPOS FRANÇA, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, na qual pretende a habilitação do crédito trabalhista em seus nomes, como herdeiros necessários do de cujus no valor da certidão trabalhista. Juntou documentos. (fls. 03/10) O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$29.535,19, referentes à divisão do total das verbas trabalhistas a cada um dos herdeiros, devidamente atualizadas até a data da quebra. (fls. 48/51) Os impugnantes discordaram do parecer contábil no tocante à retroação dos juros e correção monetária. (fls. 56/57) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 74) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. Os impugnantes instruíram os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação, devendo o valor da condenação ser atualizado até a data da quebra. No mais, não havendo divergência quanto à classificação legal dos créditos, sua origem e exigibilidade, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, defiro a habilitação de crédito em nome de PAULA SANTOS FRANÇA, MARCELO SANTOS FRANÇA e DÉBORA SANTOS FRANÇA nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pelo valor de R$29.535,19, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, da LRF) em nome de cada um dos habilitantes. Intimem-se. São Paulo, . |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2013 |
| 31/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 584/600 |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Fl.63 manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Renato Santos Neto (OAB 133559/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/07/2013 |
Proferido Despacho
Fl.63 manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 21/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 16/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2012 Data da Disponibilização: 16/08/2012 Data da Publicação: 17/08/2012 Número do Diário: 1247 Página: 715 a 725 |
| 15/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2012 Teor do ato: Fls. 56/57: Ao administrador judicial e após, ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2012 |
Decisão
Fls. 56/57: Ao administrador judicial e após, ao Ministério Público. |
| 02/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 10/02/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1122 Página: 797/811 |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Renato Santos Neto (OAB 133559/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/11/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 17/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2011 Data da Disponibilização: 17/11/2011 Data da Publicação: 18/11/2011 Número do Diário: 1077 Página: 864/874 |
| 16/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2011 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RENATO SANTOS NETO (OAB 133559/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/11/2011 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 04/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com advogado do autor em 28/10/2011 - final 5 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RENATO SANTOS NETO |
| 27/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2011 Data da Disponibilização: 27/10/2011 Data da Publicação: 28/10/2011 Número do Diário: 1067 Página: 811/827 |
| 26/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2011 Teor do ato: Fls.27/28: informe o autor os valores individualizados dos créditos pleiteados. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RENATO SANTOS NETO (OAB 133559/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa para 27/10 |
| 20/10/2011 |
Proferido Despacho
Fls.27/28: informe o autor os valores individualizados dos créditos pleiteados. |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 11/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2011 Data da Disponibilização: 11/08/2011 Data da Publicação: 12/08/2011 Número do Diário: 1014 Página: 758 a 768 |
| 10/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.14/24: anote-se. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RENATO SANTOS NETO (OAB 133559/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/08 |
| 28/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.14/24: anote-se. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 26/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 687 a 697 |
| 01/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2011 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) regularize o autor sua representação processual, juntando procuração atualizada, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): RENATO SANTOS NETO (OAB 133559/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 01/03 |
| 25/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) regularize o autor sua representação processual, juntando procuração atualizada, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |