| Impugte |
Rosangela Mattos Barbosa
Advogado: Jose Antonio Cavalcante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2063/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Rosangela Mattos Barbosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 25.000,21, com origem na reclamação trabalhista n. 01867/2005-014-02-00-7 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 31/32 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.348,67 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 36.348,67 (trinta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Rosangela Mattos Barbosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2063/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Rosangela Mattos Barbosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 25.000,21, com origem na reclamação trabalhista n. 01867/2005-014-02-00-7 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 31/32 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.348,67 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 36.348,67 (trinta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Rosangela Mattos Barbosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 14/01/2014 |
Decisão
Rosangela Mattos Barbosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 25.000,21, com origem na reclamação trabalhista n. 01867/2005-014-02-00-7 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 31/32 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.348,67 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 36.348,67 (trinta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Rosangela Mattos Barbosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP) |
| 03/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2011 Data da Disponibilização: 13/04/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 932 Página: 958 a 972 |
| 12/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2011 Teor do ato: Fl.27: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.27: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 06/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |