| Impugte |
Francisco das Chagas Rocha
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote n 1717/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote n 1717/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 16/03/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1145 Página: 718/735 |
| 15/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Fl.35: Vistos FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (49ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 00008-2004-049-02-00-3), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$44.671,60. Apresentado extrato contábil ( fls 29/31), apurou-se a seu favor o valor de R$ 47.347,04, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$47.347,04,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/02/2012 |
Decisão
Fl.35: Vistos FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (49ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 00008-2004-049-02-00-3), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$44.671,60. Apresentado extrato contábil ( fls 29/31), apurou-se a seu favor o valor de R$ 47.347,04, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$47.347,04,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 16/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 897 a 905 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 12/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 13/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2011 Data da Disponibilização: 13/04/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 932 Página: 958 a 972 |
| 12/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2011 Teor do ato: Fl.23: Vistos. 1 - Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.23: Vistos. 1 - Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 06/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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