| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Interesdo. |
Transportadora Wadel Ltda
Advogada: Mara Lidia Salgado de Freitas Advogada: Daniela Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 02/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 02/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 17:55 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2021 Data da Disponibilização: 25/11/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 Página: 1066-1071 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 549. Última decisão. 2.Fls. 551/552 e 556. Ante a certidão de não leitura pela União, tornem os autos para ciência acerca da decisão prolatada, atentando-se a serventia para a escorreita intimação do órgão. 3.Fls. 553/555. Ciência por parte do Ministério Público acerca da decisão de fls. 549. 4.Fls. 557/563. Notícia do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento processado sob o n. 2123897-46.2014-8.26.0000, ao qual foi dado provimento, sob o argumento de que a verba, apesar de não ser tributária, goza da preferência conferida aos créditos tributários, conforme entendimento firmado pelo E.TJ/SP, em sede de recursos repetitivos. Assim sendo, pela inclusão do encargo legal como crédito tributário. Cumpra-se o V. Acórdão, conforme já determinado à decisão retro. Cumprido o item 2, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 549. Última decisão. 2.Fls. 551/552 e 556. Ante a certidão de não leitura pela União, tornem os autos para ciência acerca da decisão prolatada, atentando-se a serventia para a escorreita intimação do órgão. 3.Fls. 553/555. Ciência por parte do Ministério Público acerca da decisão de fls. 549. 4.Fls. 557/563. Notícia do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento processado sob o n. 2123897-46.2014-8.26.0000, ao qual foi dado provimento, sob o argumento de que a verba, apesar de não ser tributária, goza da preferência conferida aos créditos tributários, conforme entendimento firmado pelo E.TJ/SP, em sede de recursos repetitivos. Assim sendo, pela inclusão do encargo legal como crédito tributário. Cumpra-se o V. Acórdão, conforme já determinado à decisão retro. Cumprido o item 2, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1063-1070 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela UNIÃO, conforme os termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Fls. 546/548. Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2123897-46.2014.8.26.0000, que, exercendo o juízo de retratação, acolheu o entendimento do C. STJ no julgamento do REsp 1.521.999/SP, que reconhecera ao encargo legal as mesmas preferências do crédito tributário. Sendo assim, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da UNIÃO nas quantias de: R$ 2.614.494,79, referentes ao principal e ao encargo legal, na classe tributária; e R$ 137.794,07, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela UNIÃO, conforme os termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Fls. 546/548. Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2123897-46.2014.8.26.0000, que, exercendo o juízo de retratação, acolheu o entendimento do C. STJ no julgamento do REsp 1.521.999/SP, que reconhecera ao encargo legal as mesmas preferências do crédito tributário. Sendo assim, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da UNIÃO nas quantias de: R$ 2.614.494,79, referentes ao principal e ao encargo legal, na classe tributária; e R$ 137.794,07, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40101918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 11:15 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1661/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1369-1376 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1661/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Oportunamente, ao MP. |
| 08/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41587474-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/10/2020 16:47 |
| 26/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41315952-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 26/08/2020 23:12 |
| 26/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41315951-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 26/08/2020 23:12 |
| 18/10/2019 |
Serventuário
Autos em carga com a administradora judicial para digitalização. 2 volumes. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Serventuário
|
| 13/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
2º V + apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
2º V + apenso Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2019 |
| 30/05/2019 |
Serventuário
|
| 26/02/2019 |
Serventuário
2 volumes + apensos (2) |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/06/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0042530-93.2012.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 20/04/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 11/04/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0049683-12.2014.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 804-823 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 319/362. Estando preclusa a matéria aventada, nada a que ser deliberado. Que a parte interessada tenha maior acuidade na defesa dos seus interesses.Nada mais sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 319/362. Estando preclusa a matéria aventada, nada a que ser deliberado. Que a parte interessada tenha maior acuidade na defesa dos seus interesses.Nada mais sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. |
| 06/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 20/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2017 |
| 14/01/2017 |
Decisão
Vistos Fls. 391/392: Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Administrador Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 08/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 842/864 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial de fls. 368: manifeste-se a União. Intime-se Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/10/2015 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial de fls. 368: manifeste-se a União. Intime-se |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2015 |
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 12/06/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 797-813 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: 1- Fls.309: publique-se. 2- Fls.314/318: anote-se. 3- Fls.319/362: ao administrador judicial. 4- Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/06/2015 |
Decisão
1- Fls.309: publique-se. 2- Fls.314/318: anote-se. 3- Fls.319/362: ao administrador judicial. 4- Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 912/924 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2015 Teor do ato: 1- Fls.247/304: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se o julgamento do agravo 3- Fls. 306/308: ciente. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. 4- Publique-se a decisão de fl. 292/293. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1.818 Página: 771/ 783 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa, juros e o encargo legal). Juntou documentos. O Administradora Judicial, com base no parecer contábil (fls. 264/265), manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 2.124.750,29, na categoria de crédito tributário, R$ 458.714,80, na categoria quirografária, e o valor de R$ 168.823,77, na categoria de crédito subquirografário. A União manifestou sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito à classificação do encargo legal, requerendo sua classificação como tributário. No mesmo sentido o Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2014 |
Decisão
1- Fls.247/304: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se o julgamento do agravo 3- Fls. 306/308: ciente. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. 4- Publique-se a decisão de fl. 292/293. |
| 08/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 06/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
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| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2014 |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa, juros e o encargo legal). Juntou documentos. O Administradora Judicial, com base no parecer contábil (fls. 264/265), manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 2.124.750,29, na categoria de crédito tributário, R$ 458.714,80, na categoria quirografária, e o valor de R$ 168.823,77, na categoria de crédito subquirografário. A União manifestou sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito à classificação do encargo legal, requerendo sua classificação como tributário. No mesmo sentido o Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2014 |
| 28/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 16/12/2013 |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 804/816 |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2013 Teor do ato: Fls.267/270: maanifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Fls.267/270: maanifeste-se o administrador judicial. |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2013 |
Conclusos para Despacho
ERRO DE DIGITAÇÃO |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 31/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 20/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 21/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 1187 Página: 894/905 |
| 18/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente , ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente , ao Ministério Público. |
| 11/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.113/123: concedo a União o prazo de noventa dias. |
| 07/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2012 |
Petição Juntada
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| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2011 Data da Disponibilização: 27/09/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: 1046 Página: 845/854 |
| 26/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2011 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial Após, ao Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 23/09 |
| 12/09/2011 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial Após, ao Ministério Público. |
| 09/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/08/2011 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fl.409/410: manifeste-se a União Federal. |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2011 Data da Disponibilização: 03/03/2011 Data da Publicação: 04/03/2011 Número do Diário: 905 Página: 866/884 |
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 02/03 |
| 01/03/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 28/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 26/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 08/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0042530-93.2012.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 29/06/2017 | conforme decisão de fls. 132 do processo 0042530-93.2012.8.26.0100 |
| 0049683-12.2014.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 11/04/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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