| Alimentado |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Procurador Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 804/821 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Procurador Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 804/821 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos. Há evidente erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 908/909, o qual passo a corrigir. Assim, onde se lê: "Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 51.019.195,76, sendo R$ 971.006,84 na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 48.188,92 na categoria de subquirografário. " Leia-se: "Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 1.019.195,76, sendo R$ 971.006,84 na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 48.188,92 na categoria de subquirografário. " Providencie a serventia as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/12/2015 |
Decisão
Vistos. Há evidente erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 908/909, o qual passo a corrigir. Assim, onde se lê: "Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 51.019.195,76, sendo R$ 971.006,84 na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 48.188,92 na categoria de subquirografário. " Leia-se: "Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 1.019.195,76, sendo R$ 971.006,84 na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 48.188,92 na categoria de subquirografário. " Providencie a serventia as anotações necessárias. Intimem-se. |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 842/864 |
| 17/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, com a inclusão do valor de R$ 1.019.195,76, sendo R$ 801.140,88 (principal + juros), como tributário, R$ 169.865,96 (encargo legal), como quirografário, e R$ 48.188,92 (multa), como subquirografário. (fls. 896/899) A União discordou da classificação do encargo legal, o qual requer seja incluído na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05. (fls. 903) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 906/907) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que parte das verbas é formada por valor principal, parte por encargo legal, e outra parte por multas. No que se refere ao valor principal, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo. Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária. Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil: TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015) Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 51.019.195,76, sendo R$ 971.006,84 na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 48.188,92 na categoria de subquirografário. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela União (Fazenda Nacional) nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, com a inclusão do valor de R$ 1.019.195,76, sendo R$ 801.140,88 (principal + juros), como tributário, R$ 169.865,96 (encargo legal), como quirografário, e R$ 48.188,92 (multa), como subquirografário. (fls. 896/899) A União discordou da classificação do encargo legal, o qual requer seja incluído na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05. (fls. 903) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 906/907) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que parte das verbas é formada por valor principal, parte por encargo legal, e outra parte por multas. No que se refere ao valor principal, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo. Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária. Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil: TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015) Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 51.019.195,76, sendo R$ 971.006,84 na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 48.188,92 na categoria de subquirografário. Intime-se. |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 26/11/2014 |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 12/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre pedido de crédito |
| 04/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/09/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 31/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 880/887 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 878: preste a impugnante as informações solicitadas pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 878: preste a impugnante as informações solicitadas pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 13/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 27/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 19/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 670/688 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2014 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/01/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 18/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 07/10/2013 |
Decisão
Em face ao tempo decorrido, à União Federal. |
| 02/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2012 Data da Disponibilização: 02/08/2012 Data da Publicação: 03/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2012 Teor do ato: Fls. 27: Aguarde-se por mais noventa dias. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/07/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 27: Aguarde-se por mais noventa dias. |
| 12/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2011 Data da Disponibilização: 03/10/2011 Data da Publicação: 04/10/2011 Número do Diário: 1050 Página: 753/767 |
| 03/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2011 Data da Disponibilização: 03/10/2011 Data da Publicação: 04/10/2011 Número do Diário: 1050 Página: 753/767 |
| 30/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2011 Teor do ato: Vistos. Fl.16: manifeste-se a União. Intimem-se. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2011 Teor do ato: Vistos. Fl.19: concedo a União o prazo de 90 dias. Int. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 13/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.19: concedo a União o prazo de 90 dias. Int. |
| 12/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2011 |
Petição Juntada
|
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 18/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.16: manifeste-se a União. Intimem-se. |
| 17/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2011 |
Petição Juntada
|
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial, fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 12/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2011 Data da Disponibilização: 12/04/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2011 Teor do ato: Fl.12: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.12: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 06/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |