| Impugte |
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
Advogado: Roberto Kaisserlian Marmo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| TerIntCer |
Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeoroportuária - Infraero
Advogado: Marcelo Figueroa Fattinger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2881/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 981/986 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 981/986 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2881/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 981/986 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 981/986 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2016 Teor do ato: Ante ao acima certificado, desentranhe-se, juntando no processo correto. Após, extraiam-se as cópias necessárias deste e arquivem-se. Advogados(s): Marcelo Figueroa Fattinger (OAB 209296/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Kaisserlian Marmo (OAB 34352/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que embora conste do sistema que o processo encontrava-se na conclusão desde 10/10/2013 o fichamento está incorreto pois os autos encontravam-se , por um lapso, na minha mesa, motivo pelo qual me penitencio.Certifico mais e finalmente que embora tenha certificado a fl.87 que estava encaminhando os autos ao arquivo não o fiz.Certifico mais que movimento a decisão proferida em 11.10.2013, bem como ac certidão de fl.87 nesta data e encaminho-as para a imprensa Advogados(s): Marcelo Figueroa Fattinger (OAB 209296/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Kaisserlian Marmo (OAB 34352/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/08/2016 |
Decisão
Ante ao acima certificado, desentranhe-se, juntando no processo correto. Após, extraiam-se as cópias necessárias deste e arquivem-se. |
| 16/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que embora conste do sistema que o processo encontrava-se na conclusão desde 10/10/2013 o fichamento está incorreto pois os autos encontravam-se , por um lapso, na minha mesa, motivo pelo qual me penitencio.Certifico mais e finalmente que embora tenha certificado a fl.87 que estava encaminhando os autos ao arquivo não o fiz.Certifico mais que movimento a decisão proferida em 11.10.2013, bem como ac certidão de fl.87 nesta data e encaminho-as para a imprensa |
| 16/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1258 Página: 889 a 906 |
| 30/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por ELETROPAULO METROPOLITANA S/A nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos referentes a faturas de energia elétrica que não foram quitadas, tanto antes da decretação de falência como depois, pelo que requereu habilitação de crédito na categoria quirografário no valor de R$154.073,67 e, ainda, habilitar crédito na categoria extraconcursal, referente aos débitos posteriores à decretação de falência, no valor de R$715.233,49. Juntou documentos. (fls. 06/51) O Administrador Judicial manifestou-se alegando que foi requerido que a Eletropaulo individualizasse as contas, separando o devido pela INFRAERO do devido pela falida. Requereu, portanto, que a impugnante informasse se as contas de consumo de energia especificam os valores referentes ao total de consumo da área pertencente à Massa Falida mais a retomada pela INFRAERO. Requereu ainda a intimação da INFRAERO. (fls. 57/60) Ante a ausência de manifestação da impugnante, o Administrador Judicial manifestou-se pela improcedência da demanda por falta de informações necessárias a apuração do devido. (fls. 77) O MP concordou com o parecer do Administrador, pela improcedência da impugnação. (fls. 78) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação de crédito não merece acolhida. O art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, dispõe que são elementos essenciais para a apresentação da habilitação os documentos comprobatórios do crédito e sua origem. Conforme manifestação do Administrador Judicial de fls. 57/60, os documentos que embasaram o pedido de habilitação não especificaram se eram referentes ao total dos débitos decorrentes do fornecimento de energia ao total da área, tanto a que realmente estava sob responsabilidade da Massa Falida, como a que foi retomada pela INFRAERO. Conforme demonstrado nos autos, a impugnante quedou-se silente quanto às alegações do Administrador Judicial, não especificou os detalhes da existência do crédito, vez que não prestou as informações requeridas para a elaboração de parecer contábil, nem outros documentos que pudessem comprovar a responsabilidade dos referidos créditos de titularidade da impugnante. Desse modo, restou impossibilitada a apuração técnica da existência e dos valores do alegado crédito. Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação de crédito pleiteado por ELETROPAULO METROPOLITANA S/A. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Roberto Kaisserlian Marmo (OAB 34352/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcelo Figueroa Fattinger (OAB 209296/SP) |
| 29/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/08/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por ELETROPAULO METROPOLITANA S/A nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos referentes a faturas de energia elétrica que não foram quitadas, tanto antes da decretação de falência como depois, pelo que requereu habilitação de crédito na categoria quirografário no valor de R$154.073,67 e, ainda, habilitar crédito na categoria extraconcursal, referente aos débitos posteriores à decretação de falência, no valor de R$715.233,49. Juntou documentos. (fls. 06/51) O Administrador Judicial manifestou-se alegando que foi requerido que a Eletropaulo individualizasse as contas, separando o devido pela INFRAERO do devido pela falida. Requereu, portanto, que a impugnante informasse se as contas de consumo de energia especificam os valores referentes ao total de consumo da área pertencente à Massa Falida mais a retomada pela INFRAERO. Requereu ainda a intimação da INFRAERO. (fls. 57/60) Ante a ausência de manifestação da impugnante, o Administrador Judicial manifestou-se pela improcedência da demanda por falta de informações necessárias a apuração do devido. (fls. 77) O MP concordou com o parecer do Administrador, pela improcedência da impugnação. (fls. 78) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação de crédito não merece acolhida. O art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, dispõe que são elementos essenciais para a apresentação da habilitação os documentos comprobatórios do crédito e sua origem. Conforme manifestação do Administrador Judicial de fls. 57/60, os documentos que embasaram o pedido de habilitação não especificaram se eram referentes ao total dos débitos decorrentes do fornecimento de energia ao total da área, tanto a que realmente estava sob responsabilidade da Massa Falida, como a que foi retomada pela INFRAERO. Conforme demonstrado nos autos, a impugnante quedou-se silente quanto às alegações do Administrador Judicial, não especificou os detalhes da existência do crédito, vez que não prestou as informações requeridas para a elaboração de parecer contábil, nem outros documentos que pudessem comprovar a responsabilidade dos referidos créditos de titularidade da impugnante. Desse modo, restou impossibilitada a apuração técnica da existência e dos valores do alegado crédito. Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação de crédito pleiteado por ELETROPAULO METROPOLITANA S/A. |
| 21/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/08/2012 |
Conclusos para Despacho
cls para 13/8 |
| 10/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Vistos. Cessada a minha designação nesta data, baixo os autos sem decisão, devido ao volume de serviço no período em que cumulei as atribuições nesta Vara e na 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (21/05/12 até 10/08/12), sem tempo hábil para análise do feito. |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
CARGA ADM. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 20/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2012 Teor do ato: Fls.73: anote-se. Ante a ausência de manifestação do autor, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Figueroa Fattinger (OAB 209296/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Kaisserlian Marmo (OAB 34352/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/03 |
| 14/03/2012 |
Proferido Despacho
Fls.73: anote-se. Ante a ausência de manifestação do autor, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. |
| 08/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2011 Data da Disponibilização: 08/07/2011 Data da Publicação: 11/07/2011 Número do Diário: 990 Página: 688/698 |
| 07/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/58: defiro, oficiando-se conforme requerido. Int. (Fica a impugnante intimada a informar se já individualizou as contas de consumo de energia elétrica e especificar se os valores trazidos nos autos referem-se ao total de consumo (área pertecente à Massa Falida + área retomada pelo INFRAERO) ou somente da área pertecente à Massa Falida). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DENISE ASSIS MENDONÇA (OAB 297136/SP) |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
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| 30/06/2011 |
Carta de Intimação Expedida
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| 19/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 57/58: defiro, oficiando-se conforme requerido. Int. (Fica a impugnante intimada a informar se já individualizou as contas de consumo de energia elétrica e especificar se os valores trazidos nos autos referem-se ao total de consumo (área pertecente à Massa Falida + área retomada pelo INFRAERO) ou somente da área pertecente à Massa Falida). |
| 17/05/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2011 Data da Disponibilização: 14/04/2011 Data da Publicação: 15/04/2011 Número do Diário: 933 Página: 751/761 |
| 13/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DENISE ASSIS MENDONÇA (OAB 297136/SP) |
| 12/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 13/04 |
| 08/04/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 10/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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