| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40606136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 19:41 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40606136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 19:41 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40505683-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 17:36 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/194: Ante a concordância do Parquet (fl. 198) e o resultado infrutífero do protocolo administrativo do último ofício, defiro a expedição de novo ofício ao D. Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção de São Paulo/SP, a ser encaminhado aos autos nº 0007897-36.2003.4.03.6182, a fim de que se solicite ao D. Juízo informações acerca de eventual prescrição de crédito tributário nos feitos nº 2003.61.82.007248-7, nº 2003.61.82.007249-9, 2003.61.82.007683-3, nº 2003.61.82.007896-9 e nº 2003.61.82.007897-0, em virtude do artigo 7º-A, § 4º, inciso II, da Lei de Falências. Providencie z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 192/194: Ante a concordância do Parquet (fl. 198) e o resultado infrutífero do protocolo administrativo do último ofício, defiro a expedição de novo ofício ao D. Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção de São Paulo/SP, a ser encaminhado aos autos nº 0007897-36.2003.4.03.6182, a fim de que se solicite ao D. Juízo informações acerca de eventual prescrição de crédito tributário nos feitos nº 2003.61.82.007248-7, nº 2003.61.82.007249-9, 2003.61.82.007683-3, nº 2003.61.82.007896-9 e nº 2003.61.82.007897-0, em virtude do artigo 7º-A, § 4º, inciso II, da Lei de Falências. Providencie z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70107229-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2025 19:47 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42515677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 17:40 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2062/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2062/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 25/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42149975-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:44 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40873414-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:34 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164: Expeça-se novo ofício ao D. Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção de São Paulo/SP, direcionado ao processo nº 0007897-36.2003.4.03.6182, solicitando informações sobre eventual deliberação sobre a ocorrência de prescrição do crédito tributário nos autos nº 2003.61.82.007248-7, 2003.61.82.007249-9, 2003.61.82.007683-3, 2003.61.82.007896-9 e 2003.61.82.007897-0, tendo em vista o disposto no artigo 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/05. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial com posterior comprovação nos autos. Com a resposta do ofício, ao Administrador Judicial. Depois, ciência à Fazenda Nacional. Em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 162/164: Expeça-se novo ofício ao D. Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção de São Paulo/SP, direcionado ao processo nº 0007897-36.2003.4.03.6182, solicitando informações sobre eventual deliberação sobre a ocorrência de prescrição do crédito tributário nos autos nº 2003.61.82.007248-7, 2003.61.82.007249-9, 2003.61.82.007683-3, 2003.61.82.007896-9 e 2003.61.82.007897-0, tendo em vista o disposto no artigo 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/05. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial com posterior comprovação nos autos. Com a resposta do ofício, ao Administrador Judicial. Depois, ciência à Fazenda Nacional. Em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70006311-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2025 17:31 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40413762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:39 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Disponibilização: 19/02/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40023660-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2025 19:00 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42965822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 11:50 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2286/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2286/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - NOVO MODELO - cartório - ASSINATURA DO JUIZ |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 122/124. Considerando-se a manifestação do administrador judicial e ante a ausência de resposta do Juízo oficiado, expeça-se ofício ao Juízo da 08ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção de São Paulo/SP, a fim de que informe se, no bojo dos autos n. 0007896-51.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007896-9); 0007248-71.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007248-7); 0007897-36.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007897-0); 0007249-56.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007249-9) e 0007683-45.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007683-3), houve deliberação acerca da prescrição do crédito tributário em questão. Providencie a serventia o necessário. Ressalto desde já que, caso ausente deliberação na esfera federal acerca da prescrição do crédito tributário, deverão as partes propor a discussão perante o órgão competente, ou seja, o juízo de execuções fiscais. Nesta hipótese, em caso de inércia, deverá o administrador judicial noticiar para extinção do feito sem resolução de mérito. 2. Fls. 137. No mais, determino o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. Sem prejuízo, intime-se, por meio de portal eletrônico, a União, acerca do teor da presente decisão. 4. Com a resposta do ofício, manifeste-se o administrador judicial e a União, que deverá ser intimada pela via adequada. 4.1. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/04/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. 1. Fls. 122/124. Considerando-se a manifestação do administrador judicial e ante a ausência de resposta do Juízo oficiado, expeça-se ofício ao Juízo da 08ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção de São Paulo/SP, a fim de que informe se, no bojo dos autos n. 0007896-51.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007896-9); 0007248-71.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007248-7); 0007897-36.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007897-0); 0007249-56.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007249-9) e 0007683-45.2003.4.03.6182 (2003.61.82.007683-3), houve deliberação acerca da prescrição do crédito tributário em questão. Providencie a serventia o necessário. Ressalto desde já que, caso ausente deliberação na esfera federal acerca da prescrição do crédito tributário, deverão as partes propor a discussão perante o órgão competente, ou seja, o juízo de execuções fiscais. Nesta hipótese, em caso de inércia, deverá o administrador judicial noticiar para extinção do feito sem resolução de mérito. 2. Fls. 137. No mais, determino o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. Sem prejuízo, intime-se, por meio de portal eletrônico, a União, acerca do teor da presente decisão. 4. Com a resposta do ofício, manifeste-se o administrador judicial e a União, que deverá ser intimada pela via adequada. 4.1. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42509062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:19 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/124. Diante do parecer apresentado pelo administrador judicial, ciência à Fazenda Pública, por meio de portal eletrônico. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122/124. Diante do parecer apresentado pelo administrador judicial, ciência à Fazenda Pública, por meio de portal eletrônico. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42206099-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2023 13:12 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40961726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 15:08 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/115 e 119. Ante o período já decorrido, diga a administradora judicial acerca da mencionada execução fiscal, no prazo de 10 dias. Após, diga o Ministério Público e, na sequência, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 98/115 e 119. Ante o período já decorrido, diga a administradora judicial acerca da mencionada execução fiscal, no prazo de 10 dias. Após, diga o Ministério Público e, na sequência, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40026531-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2023 20:16 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41761821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 13:30 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2022 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração, manifeste-se o administrador judicial. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2022 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o administrador judicial. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40961575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 11:32 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40819776-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 20:00 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. No caso em questão, o Ministério Público, pugnou pela improcedência do presente feito, haja vista a ocorrência de prescrição do crédito tributário cuja habilitação se requer. Conforme expresso no art. 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/05, incluído pela Lei 14.112/20, a discussão acerca da existência e exigibilidade do crédito tributário competirá ao juízo da execução fiscal. Senão vejamos: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal (grifo nosso);(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Sobre a extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional em seu art. 156 elenca diversas hipóteses, dentre as quais estão a prescrição e a decadência. Dessa forma, in verbis: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; (grifo nosso) VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. A respeito da relação entre a existência e extinção do crédito tributário, nos deparamos com a lição de Paulo de Barros Carvalho: A relação jurídica, como nexo abstrato mediante o qual uma pessoa, chamada de sujeito ativo, tem o direito subjetivo de exigir uma prestação, enquanto outra, designada de sujeito passivo, está encarregada de cumpri-la, nasce, como vimos, da ocorrência do fato tópico descrito no antecedente da proposição normativa. No percurso da sua existência pode experimentar mutações, que interferem nos elementos que a compõem ou nas gradações de sua eficácia. E depois se extingue, por haver realizado seus objetivos reguladores da conduta ou por razões que o direito positivo estipula. Destarte, implica dizer que tanto a prescrição quanto a decadência, em âmbito tributário, estão intrinsecamente ligadas com o perecimento da existência do. Conclui-se, portanto, que por ser a prescrição uma causa de extinção do crédito tributário está diretamente ligada à existência de tal crédito. Por consequência, conforme os termos do art. 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/05, o juízo falimentar não é o competente para apreciar a questão, mas, sim, o juízo de execuções fiscais. À vista disso, oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção, a fim de que informe se, no bojo dos autos n. 2003.61.82.007248-7, 2003.61.82.007249-9, 2003.61.82.007683-3, 2003.61.82.007896-9 e 2003.61.82.007897-0 houve deliberação acerca da prescrição do crédito tributário em questão. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a União. Ressalto desde já que, caso ausente deliberação na esfera federal acerca da prescrição do crédito tributário, deverão as partes propor a discussão perante o órgão competente, ou seja, o juízo de execuções fiscais. Nesta hipótese, em caso de inércia, deverá o administrador judicial noticiar para extinção do feito sem resolução de mérito. Com a resposta do ofício, manifeste-se o administrador judicial e a União, que deverá ser intimada pela via adequada. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. No caso em questão, o Ministério Público, pugnou pela improcedência do presente feito, haja vista a ocorrência de prescrição do crédito tributário cuja habilitação se requer. Conforme expresso no art. 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/05, incluído pela Lei 14.112/20, a discussão acerca da existência e exigibilidade do crédito tributário competirá ao juízo da execução fiscal. Senão vejamos: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal (grifo nosso);(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Sobre a extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional em seu art. 156 elenca diversas hipóteses, dentre as quais estão a prescrição e a decadência. Dessa forma, in verbis: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; (grifo nosso) VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. A respeito da relação entre a existência e extinção do crédito tributário, nos deparamos com a lição de Paulo de Barros Carvalho: A relação jurídica, como nexo abstrato mediante o qual uma pessoa, chamada de sujeito ativo, tem o direito subjetivo de exigir uma prestação, enquanto outra, designada de sujeito passivo, está encarregada de cumpri-la, nasce, como vimos, da ocorrência do fato tópico descrito no antecedente da proposição normativa. No percurso da sua existência pode experimentar mutações, que interferem nos elementos que a compõem ou nas gradações de sua eficácia. E depois se extingue, por haver realizado seus objetivos reguladores da conduta ou por razões que o direito positivo estipula. Destarte, implica dizer que tanto a prescrição quanto a decadência, em âmbito tributário, estão intrinsecamente ligadas com o perecimento da existência do. Conclui-se, portanto, que por ser a prescrição uma causa de extinção do crédito tributário está diretamente ligada à existência de tal crédito. Por consequência, conforme os termos do art. 7º-A, §4º, II, da Lei 11.101/05, o juízo falimentar não é o competente para apreciar a questão, mas, sim, o juízo de execuções fiscais. À vista disso, oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção, a fim de que informe se, no bojo dos autos n. 2003.61.82.007248-7, 2003.61.82.007249-9, 2003.61.82.007683-3, 2003.61.82.007896-9 e 2003.61.82.007897-0 houve deliberação acerca da prescrição do crédito tributário em questão. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a União. Ressalto desde já que, caso ausente deliberação na esfera federal acerca da prescrição do crédito tributário, deverão as partes propor a discussão perante o órgão competente, ou seja, o juízo de execuções fiscais. Nesta hipótese, em caso de inércia, deverá o administrador judicial noticiar para extinção do feito sem resolução de mérito. Com a resposta do ofício, manifeste-se o administrador judicial e a União, que deverá ser intimada pela via adequada. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40367325-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/03/2022 12:32 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40194954-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/02/2022 16:38 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41335683-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 31/08/2020 09:56 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/01/2012 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0831344-20.2010.8.26.0000/5198 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 25/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.42: Vistos. Fl.41: concedo a União o prazo de 60 dias. Int. |
| 23/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 20/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.39: Vistos. Fl.38: manifeste-se a União. Int. |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2011 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 16/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2011 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 1017 Página: 821/833 |
| 15/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/34: dê-se vista em conjunto ao administrador judicial, como requerido. Intimem-se. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 33/34: dê-se vista em conjunto ao administrador judicial, como requerido. Intimem-se. |
| 02/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 05/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 12/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2011 Data da Disponibilização: 12/04/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2011 Teor do ato: Fl.28: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.28: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 06/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/03/2022 |
Parecer do MP |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |