| Impugte |
GERALDO STANZANI
Advogada: Sueli Kayo Fujita |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote n 1717/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote n 1717/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: Vistos. GERALDO STANZANI requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 2818/98 que tramita perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl. 33/35) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 3.954,61 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 3.954,61 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de GERALDO STANZANI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Sueli Kayo Fujita (OAB 71582/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/03/2012 |
Decisão
Vistos. GERALDO STANZANI requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 2818/98 que tramita perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl. 33/35) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 3.954,61 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 3.954,61 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de GERALDO STANZANI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/08/2011 |
Petição Juntada
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| 29/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 29/07/2011 Data da Publicação: 01/08/2011 Número do Diário: 1005 Página: 738/751 |
| 28/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SUELI KAYO FUJITA (OAB 71582/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/07/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/07/2011 |
Petição Juntada
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| 20/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 23/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 866/875 |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SUELI KAYO FUJITA (OAB 71582/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/05 |
| 18/05/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 17/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2011 |
Petição Juntada
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| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 921 Página: 540/552 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SUELI KAYO FUJITA (OAB 71582/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/03 |
| 24/03/2011 |
Proferido Despacho
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 23/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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