Incidente
Impugnação de Crédito (0006649-89.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeoroportuária - Infraero
Advogado:  Tiago Vegetti Mathielo  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
02/09/2017 Baixa Definitiva
20/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página:
17/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando ser credor pelo valor de R$ 13.253,34, na classe quirografária. Juntou documentos (05/07).O Administrador Judicial, com base no laudo do contador, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 10.341,54 (fls. 180/184).O Ministério Público opinou pela procedência do pedido de habilitação conforme o valor apurado pelo perito contador (190).Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito como quirografário, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Tiago Vegetti Mathielo (OAB 217800/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
09/02/2017 Decisão
Vistos.EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando ser credor pelo valor de R$ 13.253,34, na classe quirografária. Juntou documentos (05/07).O Administrador Judicial, com base no laudo do contador, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 10.341,54 (fls. 180/184).O Ministério Público opinou pela procedência do pedido de habilitação conforme o valor apurado pelo perito contador (190).Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito como quirografário, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.