| Impugte |
Hamilton Felix da Silva
Advogada: Maria Estela Dutra |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2031/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 19/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2012 Data da Disponibilização: 19/03/2012 Data da Publicação: 20/03/2012 Número do Diário: 1146 Página: 803/819 |
| 16/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2012 Teor do ato: Vistos. Hamilton Felix da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00322.2007.014.02005 , da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41/43) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 143.247,89, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 80.997,89 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 80.997,89 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Hamilton Felix da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Maria Estela Dutra (OAB 106316/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2031/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 19/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2012 Data da Disponibilização: 19/03/2012 Data da Publicação: 20/03/2012 Número do Diário: 1146 Página: 803/819 |
| 16/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2012 Teor do ato: Vistos. Hamilton Felix da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00322.2007.014.02005 , da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41/43) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 143.247,89, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 80.997,89 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 80.997,89 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Hamilton Felix da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Maria Estela Dutra (OAB 106316/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/03/2012 |
Decisão
Vistos. Hamilton Felix da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00322.2007.014.02005 , da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41/43) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 143.247,89, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 80.997,89 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 80.997,89 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Hamilton Felix da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 05/03/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2011 Data da Disponibilização: 23/09/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 05/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 04/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/05 |
| 25/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2011 Data da Disponibilização: 25/04/2011 Data da Publicação: 26/04/2011 Número do Diário: 938 Página: 772/783 |
| 20/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 726/737 |
| 19/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 08/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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