| Impugte |
Cristina Vieira Marques
Advogada: Beatriz Martinez de Macedo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1926/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1926/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 695/708 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Vistos. CRISTINA VIEIRA MARQUES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00465-2002-054-02001 da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 99/102) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$223.864,51, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$161.614,51, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$161.614,51, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CRISTINA VIEIRA MARQUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP) |
| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/12/2012 |
Decisão
Vistos. CRISTINA VIEIRA MARQUES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00465-2002-054-02001 da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 99/102) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$223.864,51, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$161.614,51, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$161.614,51, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CRISTINA VIEIRA MARQUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/12/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 27/01/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Número do Diário: 1112 Página: 761/769 |
| 26/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 24 horas, sob as penas da le |
| 18/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/08 |
| 05/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 04/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Não tendo a autora cumprido o determinado a fls. 63, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 01/07 |
| 22/06/2011 |
Proferido Despacho
Não tendo a autora cumprido o determinado a fls. 63, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 02/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 687 a 697 |
| 01/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2011 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) via original da certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. Sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e respectiva homologação. c) regularização da representação processual. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 28/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 01/03 |
| 25/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) via original da certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. Sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e respectiva homologação. c) regularização da representação processual. |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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