| Impugte |
Gioia e Associados Advocacia
Advogado: Celso Fernando Gioia Advogado: Otavio Cesar Faria |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1927/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 710/723 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1927/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 710/723 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer diferença entre a classificação legal dos créditos habilitados. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido da embargante foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão classificação diversa da apurada pelo perito contador. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado a classificação do crédito em nome do habilitante na decisão para que conste o crédito na classe de privilégio geral, conforme art. 83, inc. V da Lei 11.101/05. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Otavio Cesar Faria (OAB 208910/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Celso Fernando Gioia (OAB 70379/SP) |
| 10/09/2013 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer diferença entre a classificação legal dos créditos habilitados. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido da embargante foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão classificação diversa da apurada pelo perito contador. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado a classificação do crédito em nome do habilitante na decisão para que conste o crédito na classe de privilégio geral, conforme art. 83, inc. V da Lei 11.101/05. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . |
| 08/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 752/775 |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2013 Teor do ato: Gioia e Associados Advocacia. requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , no valor total de R$ 27.103,31, juntando documentos. Pelo contador (fls.70/72) foi verificado que o valor a ser habilitado é o de R$ 44.137,93 , com ressalva quanto à atualização do valor, que deverá ser procedida até a data da quebra, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação de crédito, determinando que seja incluído no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 44.137,93 ( quarenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos), como crédito quirografário, em favor da Gioia e Associados Advocacia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Otavio Cesar Faria (OAB 208910/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Celso Fernando Gioia (OAB 70379/SP) |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2013 |
| 12/07/2013 |
Decisão
Gioia e Associados Advocacia. requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , no valor total de R$ 27.103,31, juntando documentos. Pelo contador (fls.70/72) foi verificado que o valor a ser habilitado é o de R$ 44.137,93 , com ressalva quanto à atualização do valor, que deverá ser procedida até a data da quebra, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação de crédito, determinando que seja incluído no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 44.137,93 ( quarenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos), como crédito quirografário, em favor da Gioia e Associados Advocacia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 24/01/2012 Data da Publicação: 25/01/2012 Número do Diário: 1110 Página: 724/744 |
| 23/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Celso Fernando Gioia (OAB 70379/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Otavio Cesar Faria (OAB 208910/SP) |
| 23/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2011 Data da Disponibilização: 25/11/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 08/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2011 Data da Disponibilização: 08/09/2011 Data da Publicação: 09/09/2011 Número do Diário: 1033 Página: 737/750 |
| 06/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2011 Teor do ato: Fl.65: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.65: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 24/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2011 Data da Disponibilização: 31/05/2011 Data da Publicação: 01/06/2011 Número do Diário: 964 Página: 757/771 |
| 30/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2011 Teor do ato: Fl.59: Vistos. Fl.55: concedo ao autor o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP) |
| 27/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.59: Vistos. Fl.55: concedo ao autor o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 26/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/05/2011 |
Petição Juntada
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| 13/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2011 Data da Disponibilização: 13/04/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 932 Página: 958 a 972 |
| 12/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2011 Teor do ato: Fl.53: Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé origina da ação que deu origem ao crédito, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP) |
| 07/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.53: Vistos. Apresente o autor certidão de objeto e pé origina da ação que deu origem ao crédito, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 06/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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