| Impugte |
Celso Luiz Hass da Silva
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2059/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida por Celso Luiz Hass da Silva na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , oriundo do procedimento ordinário - proc nº 003.05.025232-4, que tramitou na 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.32/34), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 1.405,16. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Celso Luiz Hass da Silva, no quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 1.405,16. , como crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2059/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida por Celso Luiz Hass da Silva na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , oriundo do procedimento ordinário - proc nº 003.05.025232-4, que tramitou na 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.32/34), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 1.405,16. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Celso Luiz Hass da Silva, no quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 1.405,16. , como crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2013 |
| 09/10/2013 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito requerida por Celso Luiz Hass da Silva na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , oriundo do procedimento ordinário - proc nº 003.05.025232-4, que tramitou na 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.32/34), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 1.405,16. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Celso Luiz Hass da Silva, no quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 1.405,16. , como crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1076 Página: 805/818 |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2011 Teor do ato: Fls.31/34:digam sobre extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/11 |
| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Fls.31/34:digam sobre extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admni administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2011 Data da Disponibilização: 30/06/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 28/06 |
| 17/06/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 16/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2011 |
Petição Juntada
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| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 950 Página: 803/816 |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2011 Teor do ato: Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como junte certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito pleiteado. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/05 |
| 06/05/2011 |
Proferido Despacho
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como junte certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito pleiteado. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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