| Reqte |
Valterlina José Vieira
Advogada: Sandra Regina Teixeira Vieira |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1825/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1825/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 482 a 493 |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALTERLINA JOSÉ VIEIRA nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP. Requereu a habilitação de seu crédito no valor de R$3.816,24, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 03/07) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, porém, alegou não foi possível calcular o valor corrigido da condenação, pois a certidão não indicou o critério fixado na sentença nem as datas para incidência de juros, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor da condenação, qual seja R$3.000,00, como crédito quirografário. (fls. 15/18) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 21) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juizado Especial Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP não revelou os critérios para atualização utilizados pelo contador judicial do Juizado Especial, impossibilitando ao perito contador que serve a recuperação de apurar o valor atualizado do crédito. Nesse sentido, cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juizado Especial não podem ser devidamente atualizados, pois incerto o termo inicial restou incerto na certidão de objeto e pé, pelo que resta prejudicada a atualização e aplicação de juros. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por VALTERLINA JOSÉ VIEIRA na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$3.000,00, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Sandra Regina Teixeira Vieira (OAB 266167/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/06/2013 |
| 13/05/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALTERLINA JOSÉ VIEIRA nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP. Requereu a habilitação de seu crédito no valor de R$3.816,24, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 03/07) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, porém, alegou não foi possível calcular o valor corrigido da condenação, pois a certidão não indicou o critério fixado na sentença nem as datas para incidência de juros, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor da condenação, qual seja R$3.000,00, como crédito quirografário. (fls. 15/18) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 21) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juizado Especial Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP não revelou os critérios para atualização utilizados pelo contador judicial do Juizado Especial, impossibilitando ao perito contador que serve a recuperação de apurar o valor atualizado do crédito. Nesse sentido, cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juizado Especial não podem ser devidamente atualizados, pois incerto o termo inicial restou incerto na certidão de objeto e pé, pelo que resta prejudicada a atualização e aplicação de juros. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por VALTERLINA JOSÉ VIEIRA na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$3.000,00, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, . |
| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 12/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Sandra Regina Teixeira Vieira (OAB 266167/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/08/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. |
| 07/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2012 Teor do ato: Fl.25: Vistos. Fl.23v: parece que no item 3 da manifestação do administrador judicial de fl.17, consta que o perito contador não conseguiu apurar o valor real devido a credora. Portanto cumpra o administrador judicial o despacho de fl.22. Int. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Sandra Regina Teixeira Vieira (OAB 266167/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 02/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.25: Vistos. Fl.23v: parece que no item 3 da manifestação do administrador judicial de fl.17, consta que o perito contador não conseguiu apurar o valor real devido a credora. Portanto cumpra o administrador judicial o despacho de fl.22. Int. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 30/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 21/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 1148 Página: 723/738 |
| 20/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2012 Teor do ato: Fl.22: Vistos. Indique o administrador judicial os documentos necessários para que a parte providencie para elaboração do extrato contábil. Int. Advogados(s): Sandra Regina Teixeira Vieira (OAB 266167/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 15/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.22: Vistos. Indique o administrador judicial os documentos necessários para que a parte providencie para elaboração do extrato contábil. Int. |
| 17/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2011 Data da Disponibilização: 27/10/2011 Data da Publicação: 28/10/2011 Número do Diário: 1067 Página: 811/827 |
| 26/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2011 Teor do ato: Fls.15/18:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), SANDRA REGINA TEIXEIRA VIEIRA (OAB 266167/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 24/10/2011 |
Ato ordinatório
Fls.15/18:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial - retirado os autos pela estagiaria Nayara Rosa de Lima -OAB/SP 185634 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 20/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 998 Página: 795/807 |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ao Administrador Judicial. Advogados(s): SANDRA REGINA TEIXEIRA VIEIRA (OAB 266167/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ao Administrador Judicial. |
| 13/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 985 Página: 804/816 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 30/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 21/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2011 Data da Disponibilização: 21/03/2011 Data da Publicação: 22/03/2011 Número do Diário: 915 Página: 631/642 |
| 18/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2011 Teor do ato: Fl.08: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): SANDRA REGINA TEIXEIRA VIEIRA (OAB 266167/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.08: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 02/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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