| Reqte |
Eduardo Takeo Nakiri
Advogado: Fabyo Luiz Assunção |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Hugo Gomes Zaher Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 986/2012 |
| 23/09/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2011 Data da Disponibilização: 12/09/2011 Data da Publicação: 13/09/2011 Número do Diário: Página: 853/858 |
| 01/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2011 Teor do ato: Vistos. Inconsistente a impugnação do credor ao cálculo apresentado pela massa falida. Existe sim disposição na lei quanto ao valor do salário-mínimo a ser utilizado nos procedimentos de verificação de crédito em falência, bastando a leitura do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Ali se estabelece que o valor do crédito é atualizado para a data da decretação da falência. Isto, porém, não impede que o valor seja atualizado, pela variação da TR, por se tratar de falência de instituição financeira, quando do pagamento ao credor, o que já está autorizado nestes autos falimentares. Inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: R$.45.000,00 crédito trabalhista; R$.403.460,93 crédito quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. São Paulo, .. Advogados(s): FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 13/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 986/2012 |
| 23/09/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2011 Data da Disponibilização: 12/09/2011 Data da Publicação: 13/09/2011 Número do Diário: Página: 853/858 |
| 01/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2011 Teor do ato: Vistos. Inconsistente a impugnação do credor ao cálculo apresentado pela massa falida. Existe sim disposição na lei quanto ao valor do salário-mínimo a ser utilizado nos procedimentos de verificação de crédito em falência, bastando a leitura do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Ali se estabelece que o valor do crédito é atualizado para a data da decretação da falência. Isto, porém, não impede que o valor seja atualizado, pela variação da TR, por se tratar de falência de instituição financeira, quando do pagamento ao credor, o que já está autorizado nestes autos falimentares. Inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: R$.45.000,00 crédito trabalhista; R$.403.460,93 crédito quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. São Paulo, .. Advogados(s): FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP) |
| 26/08/2011 |
Decisão
Vistos. Inconsistente a impugnação do credor ao cálculo apresentado pela massa falida. Existe sim disposição na lei quanto ao valor do salário-mínimo a ser utilizado nos procedimentos de verificação de crédito em falência, bastando a leitura do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Ali se estabelece que o valor do crédito é atualizado para a data da decretação da falência. Isto, porém, não impede que o valor seja atualizado, pela variação da TR, por se tratar de falência de instituição financeira, quando do pagamento ao credor, o que já está autorizado nestes autos falimentares. Inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: R$.45.000,00 crédito trabalhista; R$.403.460,93 crédito quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. São Paulo, .. |
| 24/08/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2011 |
| 28/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. S.Paulo, d.s |
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2011 |
Petição Juntada
Fls.45: Petição do requerente |
| 14/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: Edição 974 Página: 913/918 |
| 13/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2011 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de petição do administrador judicial de fl. 39/41, no prazo legal. Advogados(s): FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 09/06/2011 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: às partes para ciência de petição do administrador judicial de fl. 39/41, no prazo legal. |
| 08/06/2011 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 08: Vistos. decorrido o prazo concedido, indefiro. liminarmente, o incidente. Inr. e arquivem. |
| 27/04/2011 |
Petição Juntada
do administrador |
| 18/04/2011 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação do falido e administrador |
| 18/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2011 Data da Disponibilização: 18/04/2011 Data da Publicação: 19/04/2011 Número do Diário: Edição 935 Página: 763/775 |
| 11/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2011 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 07/04/2011 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falida e o administrador judicial. Int. |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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