| Impugte |
JOÃO BOUTE
Advogado: Douglas Sabongi Cavalheiro Advogado: Marcio Roberto Tavares Advogado: Luiz Gustavo Sansão Advogado: Marcelo Takeshita |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1865/2014 |
| 14/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral ... |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1865/2014 |
| 14/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral ... |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. JOÃO BOUTE requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00254.2007.014.02.00.4 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 35/37) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 392.006,29, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 329.756,29 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 329.756,29 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOÃO BOUTE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Marcio Roberto Tavares (OAB 125384/SP), Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luiz Gustavo Sansão (OAB 246031/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcelo Takeshita (OAB 278964/SP) |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. JOÃO BOUTE requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00254.2007.014.02.00.4 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 35/37) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 392.006,29, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 329.756,29 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 329.756,29 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOÃO BOUTE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/08/2011 |
Petição Juntada
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| 21/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2011 Data da Disponibilização: 21/07/2011 Data da Publicação: 22/07/2011 Número do Diário: 999 Página: 786/805 |
| 20/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIZ GUSTAVO SANSÃO (OAB 246031/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCELO TAKESHITA (OAB 278964/SP) |
| 14/07/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/07/2011 |
Petição Juntada
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| 12/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 985 Página: 804/816 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 28/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 726/737 |
| 19/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIZ GUSTAVO SANSÃO (OAB 246031/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCELO TAKESHITA (OAB 278964/SP) |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/04 |
| 08/04/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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