| Impugte |
Severino José de Oliveira
Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Patricia Teixeira de Santiago |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1916/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 11/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1916/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 11/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Vistos. Severino José de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 002231.2000.044.02.00.0, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 180.820,74, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 118.570,74 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 118.570,74 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Severino José de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Patricia Teixeira de Santiago (OAB 182950/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Severino José de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 002231.2000.044.02.00.0, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 180.820,74, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 118.570,74 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 118.570,74 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Severino José de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2011 Data da Disponibilização: 28/09/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: 1047 Página: 782/795 |
| 27/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE SANTIAGO (OAB 182950/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 950 Página: 803/816 |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE SANTIAGO (OAB 182950/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/05 |
| 06/05/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |