| Impugte |
Edson Massaro Postalli
Advogado: EDSON MASSARO POSTALLI |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1700/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1700/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2012 Data da Disponibilização: 11/07/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2012 Teor do ato: Fl.19:Vistos. Habilitação de crédito requerida por EDSON MASSARO POSTALLI na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP como origem honorários, fixados no processo nº 1757-2001-670-09-00-0, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR, no valor de R$ 4.675,71. Realizada verificação pelo contador judicial (fl. 13/15), apurou-se o valor de R$ 3.539,83, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de EDSON MASSARO POSTALLI, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 3.539,83, como privilégio geral (artigo 83, V, "c"da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): EDSON MASSARO POSTALLI (OAB 16715/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/06/2012 |
Decisão
Fl.19:Vistos. Habilitação de crédito requerida por EDSON MASSARO POSTALLI na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP como origem honorários, fixados no processo nº 1757-2001-670-09-00-0, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR, no valor de R$ 4.675,71. Realizada verificação pelo contador judicial (fl. 13/15), apurou-se o valor de R$ 3.539,83, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de EDSON MASSARO POSTALLI, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 3.539,83, como privilégio geral (artigo 83, V, "c"da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 03/02/2012 Data da Publicação: 06/02/2012 Número do Diário: 1117 Página: 652/664 |
| 02/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): EDSON MASSARO POSTALLI (OAB 16715/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: 1026 Página: 729 a 735 |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: fL.09:Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): EDSON MASSARO POSTALLI (OAB 16715/PR), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2011 |
Proferido Despacho
fL.09:Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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