| Impugte |
Adalberon Oliveira
Advogado: EDSON MASSARO POSTALLI |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1201/2012 |
| 16/12/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 06/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2011 Data da Disponibilização: 06/09/2011 Data da Publicação: 08/09/2011 Número do Diário: 1032 Página: 830 a 944 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1201/2012 |
| 16/12/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 06/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2011 Data da Disponibilização: 06/09/2011 Data da Publicação: 08/09/2011 Número do Diário: 1032 Página: 830 a 944 |
| 05/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 23, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): EDSON MASSARO POSTALLI (OAB 16715/PR), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 05/09 |
| 24/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 23, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 23/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 950 Página: 803/816 |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2011 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), EDSON MASSARO POSTALLI (OAB 16715/PR) |
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/05 |
| 06/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |