| Impugte |
Marcos Vinicius Gomes dos Santos
Advogado: MIGUEL TAVARES Advogada: Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Marcos Vinicius Gomes dos Santos, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 176.415,21, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 114.165,21, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 115/117) O MP concordou com o parecer contábil. (fls.120) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Marcos Vinicius Gomes dos Santos na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. Advogados(s): MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Marcos Vinicius Gomes dos Santos, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 176.415,21, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 114.165,21, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 115/117) O MP concordou com o parecer contábil. (fls.120) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Marcos Vinicius Gomes dos Santos na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1807 Página: 258/272 |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judiicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 11/08/2014 |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 30/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 667/684 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Fls.104/105: concedo ao autor o prazo de sessenta dias. Advogados(s): MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 14/01/2014 |
Decisão
Fls.104/105: concedo ao autor o prazo de sessenta dias. |
| 04/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 701/711 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2013 Teor do ato: Não tendo o autor cumprido o determinado a fls. 100, indefiro o pedido inicial. Intime-se, arquivando-se. Advogados(s): MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/09/2013 |
Decisão
Não tendo o autor cumprido o determinado a fls. 100, indefiro o pedido inicial. Intime-se, arquivando-se. |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2012 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora sua representação processual (procuração atualizada) , no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Advogados(s): MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a autora sua representação processual (procuração atualizada) , no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. |
| 31/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 11/06/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 28/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2012 Data da Disponibilização: 28/05/2012 Data da Publicação: 29/05/2012 Número do Diário: 1192 Página: 781 a 794 |
| 25/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 16/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/04/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 10/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 09/04 |
| 03/04/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 02/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2012 Data da Publicação: 18/01/2012 Número do Diário: 1105 Página: 689/701 |
| 16/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2012 Teor do ato: Fls.84: manifeste-se o autor, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/01 |
| 11/01/2012 |
Proferido Despacho
Fls.84: manifeste-se o autor, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2011 Data da Disponibilização: 14/10/2011 Data da Publicação: 17/10/2011 Número do Diário: 1058 Página: 773/784 |
| 13/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2011 Teor do ato: Fl.77: tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): ERIKA VASCONCELOS FREGOLENTE DE MORAES (OAB 152886/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 18/10 |
| 30/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.77: tornem os autos ao administrador judicial. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1023 Página: 806/815 |
| 23/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2011 Teor do ato: Fls.72/74: manifeste-se o autor, em dez dias, sob pena de indeferimento.. Advogados(s): ERIKA VASCONCELOS FREGOLENTE DE MORAES (OAB 152886/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 23/08 |
| 11/08/2011 |
Proferido Despacho
Fls.72/74: manifeste-se o autor, em dez dias, sob pena de indeferimento.. |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2011 Data da Disponibilização: 14/04/2011 Data da Publicação: 15/04/2011 Número do Diário: 933 Página: 751/761 |
| 13/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): MIGUEL TAVARES (OAB 103621/SP), ERIKA VASCONCELOS FREGOLENTE DE MORAES (OAB 152886/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 13/04 |
| 08/04/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 25/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2013 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |