| Impugte |
Carmela Ribeiro do Nascimento
Advogada: Evelin de Cassia Mocarzel Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1856/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Vistos. Carmela Ribeiro do Nascimento requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n.860/2001 da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 43/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 85.499,58, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 23.249,58 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 23.249,58 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Carmela Ribeiro do Nascimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/08/2012 |
Decisão
Vistos. Carmela Ribeiro do Nascimento requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n.860/2001 da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 43/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 85.499,58, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 23.249,58 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 23.249,58 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Carmela Ribeiro do Nascimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 09/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 23/02/2012 Data da Publicação: 24/02/2012 Número do Diário: 1129 Página: 474/488 |
| 22/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: Cota ministerial de fl.53: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 16/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 16/02 |
| 15/02/2012 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fl.53: manifeste-se o administrador judicial. |
| 10/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1004 Página: 786/793 |
| 27/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP) |
| 20/07/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 13/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 11/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2011 Data da Disponibilização: 11/04/2011 Data da Publicação: 12/04/2011 Número do Diário: 930 Página: 686/699 |
| 08/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP) |
| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 08/04 |
| 06/04/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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