| Impugte |
Dênia Honorina Tironi Amaral
Advogado: DIEGO DA SILVA BRAGA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1348/2012 |
| 08/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1348/2012 |
| 08/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. Dênia Honorina Tironi Amaral requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00254.2005.024.04.00.9 , que tramita perante a 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 14/16) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.094,59, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , o valor de R$ 29.094,59 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Dênia Honorina Tironi Amaral. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB 49150/RS) |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 23 |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/02/2012 |
Decisão
Vistos. Dênia Honorina Tironi Amaral requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00254.2005.024.04.00.9 , que tramita perante a 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 14/16) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.094,59, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , o valor de R$ 29.094,59 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Dênia Honorina Tironi Amaral. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2011 Teor do ato: :Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB 49150/RS) |
| 14/06/2011 |
Ato ordinatório
:Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 09/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 11/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2011 Data da Disponibilização: 11/04/2011 Data da Publicação: 12/04/2011 Número do Diário: 930 Página: 686/699 |
| 08/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB 49150/RS) |
| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 08/04 |
| 06/04/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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