| Impugte |
Gleide Fernandes de Gusmão
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro Advogada: Evelin de Cassia Mocarzel |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1861/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1861/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: Vistos. Gleide Fernandes de Gusmão requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 02612.2000.054.02.00-6, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/53) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 529.219,25, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 466.969,25 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 466.969,25 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Gleide Fernandes de Gusmão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DEEISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 60 |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Gleide Fernandes de Gusmão requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 02612.2000.054.02.00-6, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/53) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 529.219,25, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 466.969,25 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 466.969,25 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Gleide Fernandes de Gusmão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: 1048 Página: 848 a 859 |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 19/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 10/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2011 Data da Disponibilização: 10/06/2011 Data da Publicação: 13/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP) |
| 07/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 09/06 |
| 02/06/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 01/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2011 Data da Disponibilização: 11/04/2011 Data da Publicação: 12/04/2011 Número do Diário: 930 Página: 686/699 |
| 08/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2011 Teor do ato: Vistos. Regularize o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de objeto e pé da reclamação trabalhista, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP) |
| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 08/04 |
| 06/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de objeto e pé da reclamação trabalhista, sob pena de indeferimento. |
| 05/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |