| Reqte |
MARIA DILMA DE ALMEIDA BARBOSA
Advogado: Catarina Maria Pereira de Andrade |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 692/705 |
| 14/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 37: nada mais a considerar ante a decisão de fls. 28/29 e fls. 34. 2- Tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 37: nada mais a considerar ante a decisão de fls. 28/29 e fls. 34. 2- Tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 17/03/2015 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 692/705 |
| 14/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 37: nada mais a considerar ante a decisão de fls. 28/29 e fls. 34. 2- Tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 37: nada mais a considerar ante a decisão de fls. 28/29 e fls. 34. 2- Tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 17/03/2015 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 20/02/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1915/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 16/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 19/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 664 a 676 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo administrador judicial. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar o erro material contido decisão embargada. Assim, onde se lê "O crédito trabalhista deve ser habilitado", leia-se "O crédito quirografário deve ser habilitado". No mais, permanece a decisão tal qual lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 11/03/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 32/33: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo administrador judicial. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar o erro material contido decisão embargada. Assim, onde se lê "O crédito trabalhista deve ser habilitado", leia-se "O crédito quirografário deve ser habilitado". No mais, permanece a decisão tal qual lançada nos autos. Intime-se. |
| 19/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 19/02/2013 Data da Publicação: 20/02/2013 Número do Diário: 1357 Página: 1192/1212 |
| 18/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação formulada por MARIA DILMA DE ALMEIDA BARBOSA e FRANCISO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA FILHO na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegaram ser credores da recuperanda pelo valor de R$ 5.000,00, cada um, por danos morais e mais o total de R$ 342,37, por danos materiais, na categoria de quirografária, fixados em sentença transitada em julgado perante o VII Forum Universitário do Estado de Pernambuco, datada de 29/09/2008, processo n. 523/2008. Juntaram documentos (Fls. 4/5 e 10/14). O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor dos Impugnantes, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fossem incluídos os autores no quadro geral de credores pela quantia de R$ 5.171,18, para cada um, como crédito quirografário III. (Fls. 19/20). Os credores apresentaram impugnação ao extrato contábil (fls. 23/25). O Ministério Público concordou com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito trabalhista deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela Central de Execuções dos Juizados Especiais Civeis do Recife não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$ 5.171,18, para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por MARIA DILMA DE ALMEIDA BARBOSA e FRANCISO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA FILHO na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 5.171,18, para cada um dos habilitantes, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 08/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2013 |
| 01/02/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação formulada por MARIA DILMA DE ALMEIDA BARBOSA e FRANCISO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA FILHO na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegaram ser credores da recuperanda pelo valor de R$ 5.000,00, cada um, por danos morais e mais o total de R$ 342,37, por danos materiais, na categoria de quirografária, fixados em sentença transitada em julgado perante o VII Forum Universitário do Estado de Pernambuco, datada de 29/09/2008, processo n. 523/2008. Juntaram documentos (Fls. 4/5 e 10/14). O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor dos Impugnantes, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fossem incluídos os autores no quadro geral de credores pela quantia de R$ 5.171,18, para cada um, como crédito quirografário III. (Fls. 19/20). Os credores apresentaram impugnação ao extrato contábil (fls. 23/25). O Ministério Público concordou com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito trabalhista deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela Central de Execuções dos Juizados Especiais Civeis do Recife não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$ 5.171,18, para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por MARIA DILMA DE ALMEIDA BARBOSA e FRANCISO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA FILHO na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 5.171,18, para cada um dos habilitantes, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. |
| 08/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 641/648 |
| 10/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 27/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 09/11 - retirados por Nayara Rosa de Lima Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: 1063 Página: 766/777 |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2011 Teor do ato: Fl.15: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 11/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.15: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 10/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 974 Página: 898/913 |
| 13/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2011 Teor do ato: Fl.06: Vistos. Regularize o autor sua representação processual e apresente cópia dos cálculos e sua respectiva homologação, bem como certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Catarina Maria Pereira de Andrade (OAB 25587/PE) |
| 08/06/2011 |
Proferido Despacho
Fl.06: Vistos. Regularize o autor sua representação processual e apresente cópia dos cálculos e sua respectiva homologação, bem como certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 07/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |