| Impugte |
Cláudia Beatriz Camargo de Souza
Advogada: ANA KELSON SILVA COURY |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1705/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1705/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1336 Página: 687/699 |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. CLÁUDIA BEATRIZ CAMARGO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00110-2005-007-18-00-0 da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 47/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$97.073,47, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$34.823,47, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$34.823,47, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CLÁUDIA BEATRIZ CAMARGO DE SOUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ANA KELSON SILVA COURY (OAB 20399/GO) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2013 |
| 07/12/2012 |
Decisão
Vistos. CLÁUDIA BEATRIZ CAMARGO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00110-2005-007-18-00-0 da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 47/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$97.073,47, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$34.823,47, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$34.823,47, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CLÁUDIA BEATRIZ CAMARGO DE SOUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 20/01/2012 Data da Publicação: 23/01/2012 Número do Diário: 1108 Página: 688/701 |
| 19/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: Fl.51: Vistos. Fls.48/50: ciência do extrato contábil. Após, ao MP. Int. Advogados(s): ANA KELSON SILVA COURY (OAB 20399/GO), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.51: Vistos. Fls.48/50: ciência do extrato contábil. Após, ao MP. Int. |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Fl.43: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ANA KELSON SILVA COURY (OAB 20399/GO), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.43: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |