| Impugte |
Nilo da Silva Carvalho Filho
Advogada: Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1693/2013 |
| 14/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1693/2013 |
| 14/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Nilo da Silva Carvalho Filho requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00870.2004.067.02.00.8, que tramita perante a 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/34) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 246.106.06, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 138.856,06 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 138.856,06 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilo da Silva Carvalho Filho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 22/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/06/2012 |
Decisão
Nilo da Silva Carvalho Filho requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00870.2004.067.02.00.8, que tramita perante a 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/34) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 246.106.06, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 138.856,06 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 138.856,06 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilo da Silva Carvalho Filho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 10/02/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1122 Página: 797/811 |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 709/720 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 20/10 |
| 05/10/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2011 Teor do ato: Fl.18: concedo ao autor o prazo de trinta dias. Advogados(s): ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/08 |
| 08/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.18: concedo ao autor o prazo de trinta dias. |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 712/721 |
| 22/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2011 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 22/07 |
| 13/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 12/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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