| Impugte |
José Paulo Balthazar da Silveira Junior
Advogado: Laudelino da Costa Mendes Neto Advogada: Edna Villas Boas Goldberg |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2063/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: José Paulo Balthazar da Silveira Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01747-1994-041-01-00-4 que tramita perante a 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 100/101) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$86.054,45, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 23.804,45 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 23.804,45 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Paulo Balthazar da Silveira Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Laudelino da Costa Mendes Neto (OAB 118712/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Edna Villas Boas Goldberg (OAB 90270/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2063/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: José Paulo Balthazar da Silveira Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01747-1994-041-01-00-4 que tramita perante a 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 100/101) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$86.054,45, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 23.804,45 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 23.804,45 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Paulo Balthazar da Silveira Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Laudelino da Costa Mendes Neto (OAB 118712/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Edna Villas Boas Goldberg (OAB 90270/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
José Paulo Balthazar da Silveira Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01747-1994-041-01-00-4 que tramita perante a 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 100/101) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$86.054,45, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 23.804,45 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 23.804,45 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Paulo Balthazar da Silveira Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 31/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2012 Data da Disponibilização: 04/09/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1260 Página: 803/813 |
| 03/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Edna Villas Boas Goldberg (OAB 90270/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Laudelino da Costa Mendes Neto (OAB 118712/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 17/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2012 Data da Disponibilização: 17/07/2012 Data da Publicação: 18/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2012 Teor do ato: fL.95:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): Edna Villas Boas Goldberg (OAB 90270/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Laudelino da Costa Mendes Neto (OAB 118712/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/07/2012 |
Proferido Despacho
fL.95:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 05/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2012 |
Petição Juntada
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| 30/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2012 Data da Disponibilização: 30/05/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2012 Teor do ato: fL.91: Vistos. Apresente a certidão de objeto e pé original, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Edna Villas Boas Goldberg (OAB 90270/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Laudelino da Costa Mendes Neto (OAB 118712/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/05/2012 |
Proferido Despacho
fL.91: Vistos. Apresente a certidão de objeto e pé original, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 23/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1130 Página: 733/745 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2012 Teor do ato: Fl.80: Vistos. Fls.71/72: concedo ao autor o prazo de 90 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Laudelino da Costa Mendes Neto (OAB 118712/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Edna Villas Boas Goldberg (OAB 90270/SP) |
| 15/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.80: Vistos. Fls.71/72: concedo ao autor o prazo de 90 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 14/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2011 Data da Disponibilização: 05/12/2011 Data da Publicação: 06/12/2011 Número do Diário: 1089 Página: 967/977 |
| 02/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2011 Teor do ato: fL.69: Vistos. Fl.62: concedo ao autor o prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG (OAB 90270/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO (OAB 118712/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2011 |
Proferido Despacho
fL.69: Vistos. Fl.62: concedo ao autor o prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 28/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2011 Data da Disponibilização: 27/10/2011 Data da Publicação: 28/10/2011 Número do Diário: 1067 Página: 811/827 |
| 26/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2011 Teor do ato: Fl.60: Vistos. Fl.59: concedo ao autor o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO (OAB 118712/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.60: Vistos. Fl.59: concedo ao autor o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: 1026 Página: 729 a 735 |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: Fl.57:Vistos. Regularize o autor sua representação processual e apresente certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO (OAB 118712/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.57:Vistos. Regularize o autor sua representação processual e apresente certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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