| Impugte | Petrobrás Distribuidora S/A |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra |
| Interesdo. |
FELIPE DANTAS DE MIRANDA DA COSTA BLANCO,
Advogado: Felipe Dantas de Miranda da Costa Blanco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Rearquivamento Art 181 PU Normas 9020010812737 |
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Autos desarquivados e disponíveis para consulta no prazo 30/04/24 Advogados(s): Felipe Dantas de Miranda Blanco (OAB 472859/SP) |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Rearquivamento Art 181 PU Normas 9020010812737 |
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Autos desarquivados e disponíveis para consulta no prazo 30/04/24 Advogados(s): Felipe Dantas de Miranda Blanco (OAB 472859/SP) |
| 29/02/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Autos desarquivados e disponíveis para consulta no prazo 30/04/24 |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Protocolo Juntado
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Protocolo de Pedido de Desarquivamento Protocolo: 31496031 |
| 05/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40177369-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/02/2024 14:14 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote nº 1714/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1268 Página: 803/817 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que seu crédito foi objeto de acordo durante a recuperação judicial da falida, restando crédito de valor inferior ao arrolado no quadro de credores, requerendo a retificação de seu crédito para que constasse o valor correto de R$180.120.959,49, classificado como crédito com garantia real. Juntou documentos. (fls. 06/166) O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e opinou pela retificação do crédito para que constasse o valor de R$179.930.83,14, mantendo-se o a classificação original na classe de garantia real. (fls. 172/174) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 178) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovassem o crédito com garantia real pendente que tem com a falida, bem como documentos que comprovaram a existência de acordo que diminuiu o valor do crédito devido pela massa falida à impugnante. No mais, o Administrador Judicial e o Ministério Público concordam com a procedência da impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A para que se retifique a relação de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP de forma a constar o valor de 179.930.183,14, atualizado até a data da quebra, mantendo-se sua natureza classificatória com garantia real. Advogados(s): Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/09/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que seu crédito foi objeto de acordo durante a recuperação judicial da falida, restando crédito de valor inferior ao arrolado no quadro de credores, requerendo a retificação de seu crédito para que constasse o valor correto de R$180.120.959,49, classificado como crédito com garantia real. Juntou documentos. (fls. 06/166) O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e opinou pela retificação do crédito para que constasse o valor de R$179.930.83,14, mantendo-se o a classificação original na classe de garantia real. (fls. 172/174) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 178) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovassem o crédito com garantia real pendente que tem com a falida, bem como documentos que comprovaram a existência de acordo que diminuiu o valor do crédito devido pela massa falida à impugnante. No mais, o Administrador Judicial e o Ministério Público concordam com a procedência da impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A para que se retifique a relação de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP de forma a constar o valor de 179.930.183,14, atualizado até a data da quebra, mantendo-se sua natureza classificatória com garantia real. |
| 25/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2011 Data da Disponibilização: 19/10/2011 Data da Publicação: 20/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 10/10/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 05/10/2011 |
Petição Juntada
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| 03/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei |
| 08/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2011 Data da Disponibilização: 08/06/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 07/06 |
| 07/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/06/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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