| Impugte |
MAXILIANO RIBEIRO
Advogado: ROGÉRIO POPLADE CERCAL |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1596/2013 |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/11/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1596/2013 |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/11/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 19/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2012 Data da Disponibilização: 19/03/2012 Data da Publicação: 20/03/2012 Número do Diário: 1146 Página: 803/819 |
| 16/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2012 Teor do ato: Vistos. MAXILIANO RIBEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.08342.2003.005.09.00-1 , da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 12/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 68.164,00, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 5.914,00 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 5.914,00 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MAXILIANO RIBEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROGÉRIO POPLADE CERCAL (OAB 7072/PR) |
| 15/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/03/2012 |
Decisão
Vistos. MAXILIANO RIBEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.08342.2003.005.09.00-1 , da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 12/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 68.164,00, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 5.914,00 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 5.914,00 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MAXILIANO RIBEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas |
| 05/03/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2011 Data da Disponibilização: 24/10/2011 Data da Publicação: 25/10/2011 Número do Diário: 1064 Página: 829 a 840 |
| 21/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimento e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ROGÉRIO POPLADE CERCAL (OAB 7072/PR), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimento e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados dos esclarecimento e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 28/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1004 Página: 786/793 |
| 27/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROGÉRIO POPLADE CERCAL (OAB 7072/PR) |
| 20/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 27/07 |
| 15/07/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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