Incidente
Impugnação de Crédito (0017636-87.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Marlene Terezinha Ruza
Advogada:  Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
24/07/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2053/2014
06/04/2014 Baixa Definitiva
22/01/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878
21/01/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. MARLENE TEREZINHA RUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem em diversas reclamações trabalhistas de números 1092-2002-044-02-00-9, 00693-1990 e 01416-2003-047-02009, das respectivas 44ª, 43ª e 47ª Varas do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 46/51) foi verificado que o valor total atualizado até a data da quebra é de R$508.272,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$446.022,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$446.022,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de MARLENE TEREZINHA RUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.