| Impugte |
Marlene Terezinha Ruza
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2053/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. MARLENE TEREZINHA RUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem em diversas reclamações trabalhistas de números 1092-2002-044-02-00-9, 00693-1990 e 01416-2003-047-02009, das respectivas 44ª, 43ª e 47ª Varas do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 46/51) foi verificado que o valor total atualizado até a data da quebra é de R$508.272,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$446.022,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$446.022,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de MARLENE TEREZINHA RUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2053/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. MARLENE TEREZINHA RUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem em diversas reclamações trabalhistas de números 1092-2002-044-02-00-9, 00693-1990 e 01416-2003-047-02009, das respectivas 44ª, 43ª e 47ª Varas do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 46/51) foi verificado que o valor total atualizado até a data da quebra é de R$508.272,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$446.022,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$446.022,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de MARLENE TEREZINHA RUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2014 |
| 09/12/2013 |
Decisão
Vistos. MARLENE TEREZINHA RUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem em diversas reclamações trabalhistas de números 1092-2002-044-02-00-9, 00693-1990 e 01416-2003-047-02009, das respectivas 44ª, 43ª e 47ª Varas do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 46/51) foi verificado que o valor total atualizado até a data da quebra é de R$508.272,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$446.022,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$446.022,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de MARLENE TEREZINHA RUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2013 |
| 29/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 29/01/2013 Data da Publicação: 30/01/2013 Número do Diário: 1344 Página: 701/710 |
| 28/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 12/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 04/06/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 10/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2011 Data da Disponibilização: 10/01/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: 1100 Página: 862/874 |
| 10/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2011 Data da Disponibilização: 10/01/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: 1100 Página: 862/874 |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho de fls. 39, que a petição encaminhada a este Juízo em 04/08/2010, com protocolo nº 8001185-2/2, foi autuada e cadastrada como o incidente nº 0013713-53.2011, no qual o último ato praticado foi a ciência do extrato contábil, conforme relatório que segue. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP) |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2011 Teor do ato: Certifique a Serventia acerca dos processos mencionados na inicial, exceto o incidente 3076. Após, abra-se vista ao administrador judicial. Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho de fls. 39, que a petição encaminhada a este Juízo em 04/08/2010, com protocolo nº 8001185-2/2, foi autuada e cadastrada como o incidente nº 0013713-53.2011, no qual o último ato praticado foi a ciência do extrato contábil, conforme relatório que segue. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2011 |
Remetido ao DJE
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| 19/12/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho de fls. 39, que a petição encaminhada a este Juízo em 04/08/2010, com protocolo nº 8001185-2/2, foi autuada e cadastrada como o incidente nº 0013713-53.2011, no qual o último ato praticado foi a ciência do extrato contábil, conforme relatório que segue. |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Certifique a Serventia acerca dos processos mencionados na inicial, exceto o incidente 3076. Após, abra-se vista ao administrador judicial. Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho de fls. 39, que a petição encaminhada a este Juízo em 04/08/2010, com protocolo nº 8001185-2/2, foi autuada e cadastrada como o incidente nº 0013713-53.2011, no qual o último ato praticado foi a ciência do extrato contábil, conforme relatório que segue. |
| 20/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 05/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2011 Data da Disponibilização: 05/07/2011 Data da Publicação: 06/07/2011 Número do Diário: 987 Página: 830/839 |
| 04/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 04/07 |
| 22/06/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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