| Impugte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1867/2014 |
| 14/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1867/2014 |
| 14/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 24/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 1230 Página: 922/935 |
| 24/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 1230 Página: 922/935 |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2012 Teor do ato: Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 13357-2001-008-09-00-9 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 80/82), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 6.863,91, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 6.863,91 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2012 Teor do ato: Intime-se o credor a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 16/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/05/2012 |
Decisão
Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 13357-2001-008-09-00-9 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 80/82), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 6.863,91, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 6.863,91 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 30/05/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 20/02/2012 Número do Diário: 1127 Página: 871/879 |
| 16/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 31/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2011 Data da Disponibilização: 14/10/2011 Data da Publicação: 17/10/2011 Número do Diário: 1058 Página: 773/784 |
| 13/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 18/10 |
| 30/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 09/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 15/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/07/2011 |
Proferido Despacho
Intime-se o credor a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. |
| 12/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |