| Impugte | UNIÃO ( Fazenda Nacional) |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 30/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2340/2015 |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 761/771 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO ( Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0178000.47.1992.5.19.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.31/33), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.997,90 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 15.997,90 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO ( Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 30/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2340/2015 |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 761/771 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO ( Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0178000.47.1992.5.19.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.31/33), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.997,90 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 15.997,90 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO ( Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/10/2013 |
Petição Juntada
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| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2013 |
| 09/10/2013 |
Decisão
Vistos. UNIÃO ( Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0178000.47.1992.5.19.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.31/33), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.997,90 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 15.997,90 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO ( Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2012 Data da Disponibilização: 06/06/2012 Data da Publicação: 11/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/06/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 24/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 23/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2012 Data da Disponibilização: 09/03/2012 Data da Publicação: 12/03/2012 Número do Diário: 1140 Página: 774/783 |
| 08/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2012 Teor do ato: 1) Fls.25/26: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 08/03 |
| 05/03/2012 |
Proferido Despacho
1) Fls.25/26: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 01/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/12/2011 |
Proferido Despacho
1- Fls.20/21: pelo que se verifica trata-se de crédito previdenciário. 2- Retifique-se o polo ativo. 3- Intime-se a União Federal a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2011 Data da Disponibilização: 17/10/2011 Data da Publicação: 18/10/2011 Número do Diário: 1059 Página: 986 a 997 |
| 14/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2011 Teor do ato: Intime-se o credor a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Advogados(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA FRANÇA (OAB 1979/AL), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/10/2011 |
Expedição de documento
Carta de intimação para o autor |
| 05/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/09/2011 |
Proferido Despacho
Intime-se o credor a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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