| Impugte |
JOSÉ MARIA BARROSO ARAGÃO
Advogado: Luis Piccinin |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41412005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 18:12 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1834/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41412005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 18:12 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1834/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 19/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2012 Teor do ato: JOSÉ MARIA BARROSO ARAGÃO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 2455/1989 que tramita perante a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 16/18) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 99.617,35, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 37.367,35 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 37.367,35 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ MARIA BARROSO ARAGÃO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/10/2012 |
Decisão
JOSÉ MARIA BARROSO ARAGÃO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 2455/1989 que tramita perante a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 16/18) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 99.617,35, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 37.367,35 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 37.367,35 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ MARIA BARROSO ARAGÃO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1076 Página: 805/818 |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2011 Data da Disponibilização: 03/08/2011 Data da Publicação: 04/08/2011 Número do Diário: 1008 Página: 784 a 792 |
| 02/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2011 Teor do ato: fL.12: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/07/2011 |
Proferido Despacho
fL.12: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 20/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2011 Data da Disponibilização: 28/06/2011 Data da Publicação: 29/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2011 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 22/06 |
| 16/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista. |
| 15/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |