| Impugte |
Maria José Pereira Leal
Advogada: Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti |
| Alimentante |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2063/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Maria José Pereira Leal requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 02404-2005-014-02-00-2 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 48/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 70.149,41, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 7.899,41 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$7.899,41 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Maria José Pereira Leal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2063/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Maria José Pereira Leal requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 02404-2005-014-02-00-2 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 48/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 70.149,41, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 7.899,41 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$7.899,41 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Maria José Pereira Leal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
Maria José Pereira Leal requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 02404-2005-014-02-00-2 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 48/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 70.149,41, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 7.899,41 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$7.899,41 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Maria José Pereira Leal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2013 |
| 31/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 31/05/2012 Data da Publicação: 01/06/2012 Número do Diário: 1195 Página: 849/861 |
| 30/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2012 Teor do ato: Ciência do parecer contábil aos interessados. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil aos interessados. |
| 28/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 02/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1156 Página: 826/835 |
| 30/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2012 Teor do ato: Fl.42: Vistos. Fls.28/41: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.42: Vistos. Fls.28/41: ao administrador judicial. Int. |
| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2012 Data da Disponibilização: 05/03/2012 Data da Publicação: 06/03/2012 Número do Diário: 1136 Página: 727/740 |
| 02/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2012 Teor do ato: fL.26: Vistos. Cumpra o credor corretamente o despacho de fl.22, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/02/2012 |
Proferido Despacho
fL.26: Vistos. Cumpra o credor corretamente o despacho de fl.22, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 24/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 19/01/2012 Data da Publicação: 20/01/2012 Número do Diário: 1107 Página: 576/591 |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Fl.22: Vistos. Fl.21: apresente o autor cópia da conta de liquidação homologada na Justiça do Trabalho, como requerido pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.22: Vistos. Fl.21: apresente o autor cópia da conta de liquidação homologada na Justiça do Trabalho, como requerido pelo perito contador, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 16/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 790/798 |
| 29/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2011 Teor do ato: Fl.17: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.17: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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