| Impugte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1831/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1335 Página: 463 a 475 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1831/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1335 Página: 463 a 475 |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSSrequereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , com origem na reclamação trabalhista n. 0134000.73.2001.5.01.0025, da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl. 09/11), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.823,13 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 12.823,13 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS . Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/10/2012 |
Decisão
Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSSrequereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , com origem na reclamação trabalhista n. 0134000.73.2001.5.01.0025, da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl. 09/11), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.823,13 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 12.823,13 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS . Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 16/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 20/01/2012 Data da Publicação: 23/01/2012 Número do Diário: 1108 Página: 688/701 |
| 19/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 12/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 07/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administradora judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 22/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2011 Data da Disponibilização: 22/08/2011 Data da Publicação: 23/08/2011 Número do Diário: 1021 Página: 862/876 |
| 19/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 19/08 |
| 10/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/08/2011 |
Proferido Despacho
Intime-se o credor a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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