| Impugte |
ISABEL MARON DE SENA
Advogado: Luis Piccinin |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1693/2013 |
| 14/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1693/2013 |
| 14/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Vistos. ISABEL MARON DE SENA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 0249/1990 que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.26/28) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 4.434,88, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 4.434,88 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de ISABEL MARON DE SENA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/06/2012 |
Decisão
Vistos. ISABEL MARON DE SENA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 0249/1990 que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.26/28) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 4.434,88, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , o valor de R$ 4.434,88 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de ISABEL MARON DE SENA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2011 Data da Disponibilização: 11/10/2011 Data da Publicação: 13/10/2011 Número do Diário: 1056 Página: 907/917 |
| 10/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP) |
| 29/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 27/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admni administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 28/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2011 Data da Disponibilização: 28/06/2011 Data da Publicação: 29/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 22/06 |
| 16/06/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 15/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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