Incidente
Habilitação de Crédito (0018390-29.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Imbra S/A
Advogado:  Esper Chacur Filho  
Advogada:  Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues  
Falida  IMBRA S/A
Advogado:  Esper Chacur Filho  
Adm-Terc.  Asdrubal Montenegro Neto
Advogado:  Asdrubal Montenegro Neto  
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Movimentações

Data Movimento
22/09/2023 Arquivado Definitivamente
22/09/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
01/08/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790
31/07/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da digitalização do feito, desnecessário o prosseguimento de um incidente de ofícios, podendo ser juntados diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
28/07/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da digitalização do feito, desnecessário o prosseguimento de um incidente de ofícios, podendo ser juntados diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Arquivem-se. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
30/01/2020 Petição Intermediária - Digitalização

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.