| Reqte |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Falida |
IMBRA S/A
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da digitalização do feito, desnecessário o prosseguimento de um incidente de ofícios, podendo ser juntados diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da digitalização do feito, desnecessário o prosseguimento de um incidente de ofícios, podendo ser juntados diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Arquivem-se. Int. |
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da digitalização do feito, desnecessário o prosseguimento de um incidente de ofícios, podendo ser juntados diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da digitalização do feito, desnecessário o prosseguimento de um incidente de ofícios, podendo ser juntados diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Arquivem-se. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40104798-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/01/2020 10:50 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |