| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 09/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 09/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 971-976 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Impugnante/Habilitante acerca do parecer do Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Impugnante/Habilitante acerca do parecer do Administrador Judicial. |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40199857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 12:04 |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40101343-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/02/2021 10:18 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40087019-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2021 14:34 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1681/1687 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Fls. 156/161: cumpra-se o V. Acórdão, ante o trânsito em julgado em 04/09/2019. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Fls. 156/161: cumpra-se o V. Acórdão, ante o trânsito em julgado em 04/09/2019. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Despacho Digitalizado
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| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41562979-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/10/2020 20:13 |
| 25/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41304876-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 25/08/2020 18:46 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização. |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intime-se. |
| 01/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
procurador da fazenda nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 2110 Página: 753-768 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/05/2016 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 795/814 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 795/814 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do agravo. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$75.096,92, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. (fls. 05/09) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável à habilitação do crédito, devendo ser habilitado o valor de R$59.137,73, classificados como crédito tributário, mais R$12.516,15, referente ao encargo legal e classificado como crédito quirografário, mais R$3.443,04, referente à multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 54/57) A União concordou com os valores apurados no parecer contábil apresentado, contudo, requereu a re-classificação da parcela referente ao encargo legal como crédito tributário. (fls. 59/60) A Administradora Judicial reiterou o parecer de fls. 54/57. (fls. 67/78) O MP acompanhou o entendimento da União. (fls. 80/81) É o relatório. Fundamento e decido. Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, em que pesem as manifestações ofertadas pela União, entendo que devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Ainda nesse sentido, em decisões recentes, confira-se: Falência Habilitação de crédito É exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo não só possui natureza de honorários como também se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2031545-06.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Falência Habilitação de crédito Encargo legal - Habilitação O Tribunal já firmou entendimento no sentido de que é exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2038835-72.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, nos valores de R$59.137,73, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), o valor de R$12.516,15, na categoria de quirografário (art. 83, inc. VI, da LRF) e o valor de R$3.443,04, na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do agravo. Intimem-se. |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 828/841 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste a agravante se já houve julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/08/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste a agravante se já houve julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 826/835 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 34. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/04/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 34. Intime-se. |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 839/853 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão liminar no agravo de instrumento, que negou efeito suspensivo. Observe-se o teor da decisão agravada e, sem prejuízo, aguarde-se a comunicação final do julgamento no TJSP. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. Ciente da decisão liminar no agravo de instrumento, que negou efeito suspensivo. Observe-se o teor da decisão agravada e, sem prejuízo, aguarde-se a comunicação final do julgamento no TJSP. Intime-se. |
| 27/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2014 |
| 21/02/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$75.096,92, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. (fls. 05/09) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável à habilitação do crédito, devendo ser habilitado o valor de R$59.137,73, classificados como crédito tributário, mais R$12.516,15, referente ao encargo legal e classificado como crédito quirografário, mais R$3.443,04, referente à multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 54/57) A União concordou com os valores apurados no parecer contábil apresentado, contudo, requereu a re-classificação da parcela referente ao encargo legal como crédito tributário. (fls. 59/60) A Administradora Judicial reiterou o parecer de fls. 54/57. (fls. 67/78) O MP acompanhou o entendimento da União. (fls. 80/81) É o relatório. Fundamento e decido. Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, em que pesem as manifestações ofertadas pela União, entendo que devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Ainda nesse sentido, em decisões recentes, confira-se: Falência Habilitação de crédito É exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo não só possui natureza de honorários como também se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2031545-06.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Falência Habilitação de crédito Encargo legal - Habilitação O Tribunal já firmou entendimento no sentido de que é exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2038835-72.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, nos valores de R$59.137,73, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), o valor de R$12.516,15, na categoria de quirografário (art. 83, inc. VI, da LRF) e o valor de R$3.443,04, na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 29/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 738/754 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Fls. 59/60: Ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/12/2013 |
Decisão
Fls. 59/60: Ao administrador judicial. |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 635 a 644 |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 635 a 644 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Fica deferido o pedido de vista realizado pela União Federal. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil do administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/08/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil do administrador judicial. |
| 17/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 15/05/2013 |
| 17/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga ao Adm em 1/2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Fls. 40 e segts.: Ao administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/01/2013 |
Decisão
Fls. 40 e segts.: Ao administrador judicial. |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 27/08/2012 |
Decisão
Fica deferido o pedido de vista realizado pela União Federal. |
| 29/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2012 Data da Disponibilização: 29/02/2012 Data da Publicação: 01/03/2012 Número do Diário: 1133 Página: 699/707 |
| 29/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2012 Data da Disponibilização: 29/02/2012 Data da Publicação: 01/03/2012 Número do Diário: 1133 Página: 699/707 |
| 28/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2012 Teor do ato: Fl.19: Vistos. Fl.18: concedo a União o prazo de 90 dias. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2012 Teor do ato: Fl.14: Vistos. Fl.13: manifeste-se a União. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 26/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.19: Vistos. Fl.18: concedo a União o prazo de 90 dias. Int. |
| 24/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 25/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.14: Vistos. Fl.13: manifeste-se a União. Int. |
| 23/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administradora judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: 1026 Página: 729 a 735 |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: fL.10:Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2011 |
Proferido Despacho
fL.10:Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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