| Alimentada | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2122/2014 |
| 02/07/2014 |
Baixa Definitiva
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| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 827/842 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2014 Teor do ato: 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.01556/00-00 da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, alegando ser credora da importância de R$940,48. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 37/38), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R 940,48, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 940,48 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2122/2014 |
| 02/07/2014 |
Baixa Definitiva
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| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 827/842 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2014 Teor do ato: 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.01556/00-00 da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, alegando ser credora da importância de R$940,48. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 37/38), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R 940,48, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 940,48 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 21/01/2014 |
Decisão
'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.01556/00-00 da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, alegando ser credora da importância de R$940,48. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 37/38), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R 940,48, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 940,48 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 18/01/2012 Data da Publicação: 19/01/2012 Número do Diário: 1106 Página: 680/692 |
| 17/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 13/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2011 Data da Disponibilização: 20/10/2011 Data da Publicação: 21/10/2011 Número do Diário: 1062 Página: 787/799 |
| 19/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2011 Teor do ato: Fl.32: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.32: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 06/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |