| Impugte |
MÁRCIO XAVIER BARBOSA JUNIOR
Advogada: Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2397 |
| 23/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 846/856 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/67: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento, tão somente para corrigir erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 102/103. Assim, onde se lê: "O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 110.477,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64)." Leia-se: "O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 172.727,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64). Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2397 |
| 23/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 846/856 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/67: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento, tão somente para corrigir erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 102/103. Assim, onde se lê: "O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 110.477,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64)." Leia-se: "O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 172.727,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64). Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2014 |
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/67: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento, tão somente para corrigir erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 102/103. Assim, onde se lê: "O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 110.477,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64)." Leia-se: "O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 172.727,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64). Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intimem-se |
| 31/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 646/667 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por MÁRCIO XAVIER BARBOSA JUNIOR, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 110.477,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de MÁRCIO XAVIER BARBOSA JUNIOR na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2014 |
| 15/07/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por MÁRCIO XAVIER BARBOSA JUNIOR, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 110.477,60, atualizado até a data da quebra, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 110.477,60, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls.63/64) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de MÁRCIO XAVIER BARBOSA JUNIOR na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. |
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2014 |
| 09/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 880/898 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 23/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 24/03/2014 |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 735 a 748 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/02/2014 |
Decisão
Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 11/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 29/10/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: 1529 Página: 702/717 |
| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Cumpra o impugnante integralmente a decisão de fls. 39, juntando certidão de objeto e pé original da ação trabalhista. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/10/2013 |
Decisão
Cumpra o impugnante integralmente a decisão de fls. 39, juntando certidão de objeto e pé original da ação trabalhista. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 21/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 24/05/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 21/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 676/690 |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/02/2013 |
Decisão
Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 15/02/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1312 Página: 667 a 6 |
| 26/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2012 Teor do ato: Providencie o impugnante a juntada de certidão de objeto e pé trabalhista original, bem como cópia da decisão que homologou os cálculos. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP) |
| 14/11/2012 |
Proferido Despacho
Providencie o impugnante a juntada de certidão de objeto e pé trabalhista original, bem como cópia da decisão que homologou os cálculos. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 14/09/2012 |
Petição Juntada
|
| 28/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 22/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1251 Página: 838/847 |
| 21/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2012 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Ao administrador judicial. |
| 01/08/2012 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2012 Data da Disponibilização: 21/06/2012 Data da Publicação: 22/06/2012 Número do Diário: 1208 Página: 763/771 |
| 20/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2012 Teor do ato: fL.27: Vistos. Regularize o autor sua representação processual e informe a existência de outra habilitação já julgada como ocorreu em vários casos do mesmo patrono, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.27: Vistos. Regularize o autor sua representação processual e informe a existência de outra habilitação já julgada como ocorreu em vários casos do mesmo patrono, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
005988 |
| 15/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 0074 Página: 684/707 |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2012 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 hroas, sob pena das lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/04/2012 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 hroas, sob pena das lei. |
| 03/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 02/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1156 Página: 826/835 |
| 30/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2012 Teor do ato: Fl.23: Vistos. Verifique o administrador judicial se a habilitação de crédito apresentada consta da relação tempestiva entre ao mesmo. Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.23: Vistos. Verifique o administrador judicial se a habilitação de crédito apresentada consta da relação tempestiva entre ao mesmo. Int. |
| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 16/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2012 Data da Disponibilização: 16/01/2012 Data da Publicação: 17/01/2012 Número do Diário: 1104 Página: 687/698 |
| 13/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2012 Teor do ato: Fl.18: Vistos. Fl.17: defiro. Int. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.18: Vistos. Fl.17: defiro. Int. |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2011 Teor do ato: Fl.13: Vistos. Fl.11: esclareça o administrador judicial sua manifestação, uma vez que já foi apresentada impugnação. Int. Advogados(s): ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.13: Vistos. Fl.11: esclareça o administrador judicial sua manifestação, uma vez que já foi apresentada impugnação. Int. |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2011 |
Petição Juntada
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| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial, fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: 1026 Página: 729 a 735 |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: Fl.08:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.08:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2012 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |