Incidente
Habilitação de Crédito (0023330-37.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rada & Paula Ltda
Advogado:  Fernando Cesar Pizzo Lonardi  
Reqdo  BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado:  Hugo Gomes Zaher  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
15/07/2011 Baixa Definitiva
Indeferida a hab. cred. na fal. de Banco Santos - autuada novamente sob nº 0032561-88.2011, na fal. da Sanvest
29/06/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2011 Data da Disponibilização: 29/06/2011 Data da Publicação: 30/06/2011 Número do Diário: Edição 983 Página: 810/815
28/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0130/2011 Teor do ato: Vistos. Regularize a habilitante a sua representação processual. Desde logo, indefiro a habilitação nos autos da falência de Banco Santos S.A., uma vez que a documentação apresentada só se refere à Sanvest Participações S.A., devendo ser feitas as devidas anotações. A habilitante deverá providenciar a juntada dos originais dos documentos, de acordo com o art. 9º da Lei 11.101/2005. O cartório certificará sobre estar ou não o crédito declarado na falência de Sanvest e a data da decretação da quebra. Advogados(s): LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
20/06/2011 Proferido Despacho
Vistos. Regularize a habilitante a sua representação processual. Desde logo, indefiro a habilitação nos autos da falência de Banco Santos S.A., uma vez que a documentação apresentada só se refere à Sanvest Participações S.A., devendo ser feitas as devidas anotações. A habilitante deverá providenciar a juntada dos originais dos documentos, de acordo com o art. 9º da Lei 11.101/2005. O cartório certificará sobre estar ou não o crédito declarado na falência de Sanvest e a data da decretação da quebra.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.