| Impugte |
Luciano Moura Feitosa
Advogado: Francisco Roberto Teles Cavalcante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2332/2015 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Luciano Moura Feitosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 108.718,76 com origem na reclamação trabalhista n. 11852-2002-001-20-00-0 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 14/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 59.940.51, como privilegiado trabalhista e R$ 52.251,97 referente à multa como quirografário, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 59.940,51, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 52.251,97, como quirografário ( art. 83, VII, da Lei 11.101/05) em favor de Luciano Moura Feitosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2332/2015 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Luciano Moura Feitosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 108.718,76 com origem na reclamação trabalhista n. 11852-2002-001-20-00-0 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 14/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 59.940.51, como privilegiado trabalhista e R$ 52.251,97 referente à multa como quirografário, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 59.940,51, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 52.251,97, como quirografário ( art. 83, VII, da Lei 11.101/05) em favor de Luciano Moura Feitosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 24/01/2014 |
Decisão
Luciano Moura Feitosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 108.718,76 com origem na reclamação trabalhista n. 11852-2002-001-20-00-0 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 14/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 59.940.51, como privilegiado trabalhista e R$ 52.251,97 referente à multa como quirografário, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 59.940,51, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 52.251,97, como quirografário ( art. 83, VII, da Lei 11.101/05) em favor de Luciano Moura Feitosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 10/09/2012 |
Petição Juntada
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| 10/09/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil. |
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 08/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2012 Data da Disponibilização: 08/08/2012 Data da Publicação: 09/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/08/2012 |
Proferido Despacho
Diga: A falida. Após, o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 19/07/2012 |
Petição Juntada
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| 20/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2012 Data da Disponibilização: 20/06/2012 Data da Publicação: 21/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2012 Teor do ato: Fl.16: Vistos. Fl.10: desentranhe-se juntando no processo correto. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.16: Vistos. Fl.10: desentranhe-se juntando no processo correto. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 14/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 30/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 790/798 |
| 29/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2011 Teor do ato: Fl.07: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.07: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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