| Impugte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2327/2015 |
| 30/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2327/2015 |
| 30/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0090500-14-2003-05-04-0021 da 21ª Vara do Trabalho do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.44/45), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 27.478,11, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 27.478,11 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Decisão
'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0090500-14-2003-05-04-0021 da 21ª Vara do Trabalho do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.44/45), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 27.478,11, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 27.478,11 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 12/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 1141 Página: 752/760 |
| 09/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 28/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 790/798 |
| 29/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2011 Teor do ato: fL.39: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
fL.39: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |