| Impugte |
SANDRO EDUARDO SANTOS
Advogado: Francisco Roberto Teles Cavalcante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. SANDRO EDUARDO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00101-2005-004-20-00-0 da 5ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 11/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$147.051,89, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$84.801,89, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$84.801,89, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de SANDRO EDUARDO SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Públlico Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Decisão
Vistos. SANDRO EDUARDO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00101-2005-004-20-00-0 da 5ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 11/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$147.051,89, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$84.801,89, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$84.801,89, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de SANDRO EDUARDO SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Públlico |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 712/720 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2012 Teor do ato: Fl.22: Vistos. Fls.12/14: ciência do extrato contábil. Após ao MP. Int. Advogados(s): Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.22: Vistos. Fls.12/14: ciência do extrato contábil. Após ao MP. Int. |
| 02/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2011 Data da Disponibilização: 04/11/2011 Data da Publicação: 07/11/2011 Número do Diário: 1070 Página: 871/881 |
| 03/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2011 Teor do ato: Fl.17:Vistos. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.17:Vistos. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: 1026 Página: 729 a 735 |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: Fl.09:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.09:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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