| Impugte |
ALMIR BITTENCOURT
Advogada: Marcia Leal Vanini |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2849/2017 4 volumes |
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2849/2017 4 volumes |
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 734/757 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por ALMIR BITTENCOURT, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 1699.437,18, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 1.637.178,18, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 717/719 ) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de ALMIR BITTENCOURT na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2015 |
| 29/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/09/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por ALMIR BITTENCOURT, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 1699.437,18, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 1.637.178,18, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 717/719 ) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de ALMIR BITTENCOURT na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 11/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 704/718 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado Advogados(s): Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 12/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre pedido de crédito |
| 06/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial |
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/08/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 24/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com a advogada do autor em 10/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 765/772 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/705: intime-se o requerente para que junte os documentos solicitados e preste os esclarecimentos necessários, nos termos requeridos pelo administrador judicial. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 704/705: intime-se o requerente para que junte os documentos solicitados e preste os esclarecimentos necessários, nos termos requeridos pelo administrador judicial. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Intime-se. |
| 29/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 03/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 844/863 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: Ante a certidão retro: 1) Desentranhe-se a petição e docs. De fls. 635/651 juntando-os no incidente 0016989-59.2013 , bem como fls. 659/601 juntando-os no incidente 0031104-50.2013. 2) Manifestem-se os impugnantes e após, ao administrador judicial. Advogados(s): Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/10/2013 |
Decisão
Ante a certidão retro: 1) Desentranhe-se a petição e docs. De fls. 635/651 juntando-os no incidente 0016989-59.2013 , bem como fls. 659/601 juntando-os no incidente 0031104-50.2013. 2) Manifestem-se os impugnantes e após, ao administrador judicial. |
| 15/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o advogado do autor em 04/02/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt |
| 24/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Fls. 655/658: 1) Regularizem os impugnantes a representação processual, juntando procurações atualizadas e originais. 2) Tragam ainda as contas de liquidação relativas aos respectivos créditos de cada impugnantes. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP) |
| 16/01/2013 |
Decisão
Fls. 655/658: 1) Regularizem os impugnantes a representação processual, juntando procurações atualizadas e originais. 2) Tragam ainda as contas de liquidação relativas aos respectivos créditos de cada impugnantes. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 18/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 06/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2012 Data da Disponibilização: 06/09/2012 Data da Publicação: 10/09/2012 Número do Diário: 1262 Página: 897/906 |
| 05/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/08/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 23/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 13/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1103 Página: 712/722 |
| 13/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1103 Página: 712/722 |
| 12/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao desentranhamento da petição e documento acostados nas fls. 103/104, 213/226 e 271/273, como deferido na fl. 626, encontrando-se os referidos documentos à disposição da advogada da autora, para retirada. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: Fl.626: Vistos. Fl.625: defiro o desentranhamento dos documentos e concedo o prazo de 60 dias para apresentação dos documentos, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia Aparecida Leal Vanine Bittencourt (OAB 100129/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/12/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao desentranhamento da petição e documento acostados nas fls. 103/104, 213/226 e 271/273, como deferido na fl. 626, encontrando-se os referidos documentos à disposição da advogada da autora, para retirada. |
| 14/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.626: Vistos. Fl.625: defiro o desentranhamento dos documentos e concedo o prazo de 60 dias para apresentação dos documentos, sob pena de indeferimento. Int. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 27/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCIA APARECIDA LEAL VANINE BITTENCOURT |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: 1026 Página: 729 a 735 |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: Fl.622: Vistos. Deverão os autores apresentarem habilitações individuais. Portanto no prazo de 30 dias providenciem os autos o necessário. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA APARECIDA LEAL VANINE BITTENCOURT (OAB 100129/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.622: Vistos. Deverão os autores apresentarem habilitações individuais. Portanto no prazo de 30 dias providenciem os autos o necessário. Intimem-se. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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