| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Mariana Ratzka Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Vanio César Pickler Aguiar
Advogada: Helaine Goraib Tonin Aguiar Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41961183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 12:00 |
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41961183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 12:00 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1060/1067 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Helaine Goraib Tonin Aguiar (OAB 106004/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40579705-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2021 17:17 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41821137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:27 |
| 28/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216493034TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Diligência : 23/10/2020 |
| 20/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40978870-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 17:23 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1221 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2020 Teor do ato: Vistos. Às partes para informarem sobre o andamento do recurso juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado. Advogados(s): Helaine Goraib Tonin Aguiar (OAB 106004/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 896/998 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 896/998 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 896/998 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 896/998 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vista ao habilitante/impugnante. Advogados(s): Helaine Goraib Tonin Aguiar (OAB 106004/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. Ao M.P. Advogados(s): Helaine Goraib Tonin Aguiar (OAB 106004/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. São Paulo, d.s Advogados(s): Helaine Goraib Tonin Aguiar (OAB 106004/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vista à União Advogados(s): Helaine Goraib Tonin Aguiar (OAB 106004/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Às partes para informarem sobre o andamento do recurso juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40412247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 14:15 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2015/0246026-6 |
| 13/06/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Aguardar Intactos até final do Processo cx. 30. |
| 18/10/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2015/0246026-6 |
| 21/03/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2015/0246026-6 |
| 20/10/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I.nº 0074673132013 |
| 21/07/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I.nº 0074673132013 |
| 20/02/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I.nº 0074673132013 |
| 21/10/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I.nº 0074673132013 |
| 21/07/2014 |
Autos no Prazo
aguardando julgamento do do A.I.nº 0074673132013 |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
aguardando julgamento do do A.I.nº 0074673132013 |
| 07/02/2014 |
Autos no Prazo
aguardando julgamento do do A.I.nº 0074673132013 |
| 22/11/2013 |
Autos no Prazo
aguardando julgamamento do A.I.nº 0074673132013 |
| 15/05/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 15/05/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/05/2013 |
| 09/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: ED. 1411 Página: 563/572 |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 126/141). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se fls 144, anotando-se a reserva. Ao administrador. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Helaine Geraldi Goraib Tonin (OAB 106004/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 06/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 126/141). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se fls 144, anotando-se a reserva. Ao administrador. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 25/04/2013 |
Ofício Juntado
da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial |
| 24/04/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
da habilitante |
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 04/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: Ed. 1387 Página: 701/711 |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos. Este incidente falimentar foi instaurado com base em requerimento da União Federal objetivando reserva de crédito tributário, cota patronal e do empregado, no valor de R$ 39.430,87, respaldado em certidão expedida por ordem do Juízo do Trabalho da 2ª Vara de Belo Horizonte. A Reqte informa que não está obrigada à habilitação, mas quer incluir o crédito para fins de "classificação e quitação com a ordem preferencial legal". Sem manifestação do falido, apresentou a massa falida impugnação à pretensão. Para o crédito previdenciário, argumentou que a Constituição Federal, no seu artº 195, I, 'a', estabelece que a seguridade social será financiada pela contribuição incidente sobre os valores pagos ou creditados aos segurados a serviço dos empregadores, tendo a nova redação do artº 22, I, da Lei 8212/91 exorbitado frente ao texto constitucional. Daí só ser devido o desconto previdenciário, sobre os valores efetivamente pagos pela massa falida aos credores trabalhistas. Finalmente, acrescentou que o Autor da reclamação trabalhista, Almir Pereira Mendes, ainda não veio a Juízo para habilitar o seu crédito. Parecer do Ministério Público no sentido do deferimento da pretensão. É o relatório do incidente. Passa-se à decisão. A certidão da Justiça do Trabalho tinha por objeto habilitação de créditos decorrentes de recolhimentos previdenciários em função de decisão proferida na Justiça do Trabalho, a favor do credor Almir Pereira Mendes. A questão é disciplinada considerando-se o que dispõe a legislação própria, notadamente o Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, artº 620 e Lei 7713/88, artº 7º, I. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Não há discussão sobre o valor devido à data da quebra, de acordo com os cálculos elaborados a fls.83. A questão de direito que se coloca é a seguinte: o valor é devido, independentemente do pagamento ao credor? A administração da massa falida sustenta que não, invocando o preceito inserto no artº 195, I, 'a' da Constituição Federal, ao estabelecer que a contribuição incide somente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço dos empregadores. Com isto, inquina de inconstitucional a nova redação da Lei 8212/91, artº 22, I e 28, que incluiu a expressão 'devidas' no seu texto. O argumento é o de que, com esta expressão, tornava-se desnecessária a manutenção dos verbos 'pagar' e 'creditar', não importando mais se os valores seriam ou não pagos, bastando o fato de se tornarem devidos. A União, por outro lado, sustenta a incidência da verba previdenciária, de responsabilidade do empregador, baseando-se nas disposições dos artºs 114 e 116 do C.T.N., que estabelecem como fato gerador do tributo a prestação do serviço. Para ela pouco importa que a reclamante tenha ou não recebido o seu crédito na falência. Acrescenta que o empregado terá o direito de computar o período integral de prestação de serviços à falida para efeitos de aposentadoria. Assim posta a controvérsia, a meu ver leva razão a massa falida, em função do texto constitucional que apenas admite a incidência da contribuição nos casos de valores recebidos ou creditados, de tal sorte que afigura-se inconstitucional o acréscimo havido por força da Lei 9876/99, ao artº 22, I, da Lei 8212/91. Nada, ao menos no momento, é devido pela massa falida, a título de desconto previdenciário, estando somente obrigada a proceder ao devido recolhimento no caso de habilitação do crédito de Almir Pereira Mendes, o que até agora não ocorreu. Em face do exposto, indefiro o pedido de reserva, sem prejuízo de que se faça o devido recolhimento, quando do pagamento ao credor, na proporção do que vier a receber nestes autos falimentares. P.R.I. São Paulo, 26 de março de 2013. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Helaine Geraldi Goraib Tonin (OAB 106004/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 01/04/2013 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Este incidente falimentar foi instaurado com base em requerimento da União Federal objetivando reserva de crédito tributário, cota patronal e do empregado, no valor de R$ 39.430,87, respaldado em certidão expedida por ordem do Juízo do Trabalho da 2ª Vara de Belo Horizonte. A Reqte informa que não está obrigada à habilitação, mas quer incluir o crédito para fins de "classificação e quitação com a ordem preferencial legal". Sem manifestação do falido, apresentou a massa falida impugnação à pretensão. Para o crédito previdenciário, argumentou que a Constituição Federal, no seu artº 195, I, 'a', estabelece que a seguridade social será financiada pela contribuição incidente sobre os valores pagos ou creditados aos segurados a serviço dos empregadores, tendo a nova redação do artº 22, I, da Lei 8212/91 exorbitado frente ao texto constitucional. Daí só ser devido o desconto previdenciário, sobre os valores efetivamente pagos pela massa falida aos credores trabalhistas. Finalmente, acrescentou que o Autor da reclamação trabalhista, Almir Pereira Mendes, ainda não veio a Juízo para habilitar o seu crédito. Parecer do Ministério Público no sentido do deferimento da pretensão. É o relatório do incidente. Passa-se à decisão. A certidão da Justiça do Trabalho tinha por objeto habilitação de créditos decorrentes de recolhimentos previdenciários em função de decisão proferida na Justiça do Trabalho, a favor do credor Almir Pereira Mendes. A questão é disciplinada considerando-se o que dispõe a legislação própria, notadamente o Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, artº 620 e Lei 7713/88, artº 7º, I. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Não há discussão sobre o valor devido à data da quebra, de acordo com os cálculos elaborados a fls.83. A questão de direito que se coloca é a seguinte: o valor é devido, independentemente do pagamento ao credor? A administração da massa falida sustenta que não, invocando o preceito inserto no artº 195, I, 'a' da Constituição Federal, ao estabelecer que a contribuição incide somente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço dos empregadores. Com isto, inquina de inconstitucional a nova redação da Lei 8212/91, artº 22, I e 28, que incluiu a expressão 'devidas' no seu texto. O argumento é o de que, com esta expressão, tornava-se desnecessária a manutenção dos verbos 'pagar' e 'creditar', não importando mais se os valores seriam ou não pagos, bastando o fato de se tornarem devidos. A União, por outro lado, sustenta a incidência da verba previdenciária, de responsabilidade do empregador, baseando-se nas disposições dos artºs 114 e 116 do C.T.N., que estabelecem como fato gerador do tributo a prestação do serviço. Para ela pouco importa que a reclamante tenha ou não recebido o seu crédito na falência. Acrescenta que o empregado terá o direito de computar o período integral de prestação de serviços à falida para efeitos de aposentadoria. Assim posta a controvérsia, a meu ver leva razão a massa falida, em função do texto constitucional que apenas admite a incidência da contribuição nos casos de valores recebidos ou creditados, de tal sorte que afigura-se inconstitucional o acréscimo havido por força da Lei 9876/99, ao artº 22, I, da Lei 8212/91. Nada, ao menos no momento, é devido pela massa falida, a título de desconto previdenciário, estando somente obrigada a proceder ao devido recolhimento no caso de habilitação do crédito de Almir Pereira Mendes, o que até agora não ocorreu. Em face do exposto, indefiro o pedido de reserva, sem prejuízo de que se faça o devido recolhimento, quando do pagamento ao credor, na proporção do que vier a receber nestes autos falimentares. P.R.I. São Paulo, 26 de março de 2013. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 08/03/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/02/2013 |
Proferido Despacho
Vista ao habilitante/impugnante. |
| 31/01/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 31/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados pelo administrador judicial. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira Vencimento: 01/02/2013 |
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: Ed. 1341 Página: 671/678 |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. |
| 10/01/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 22/11/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 08/08/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 02/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2012 Data da Disponibilização: 02/08/2012 Data da Publicação: 03/08/2012 Número do Diário: Ed. 1237 Página: 742/748 |
| 01/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias. São Paulo, d.s Advogados(s): Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Helaine Geraldi Goraib Tonin (OAB 106004/SP) |
| 27/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias. São Paulo, d.s |
| 12/07/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilan Presser |
| 29/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2012 Data da Disponibilização: 29/03/2012 Data da Publicação: 30/03/2012 Número do Diário: Edição 115 Página: 825/830 |
| 28/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o pagamento do crédito trabalhista. Int. Advogados(s): Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Helaine Geraldi Goraib Tonin (OAB 106004/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o pagamento do crédito trabalhista. Int. |
| 28/02/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao M.P. |
| 08/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2012 |
Petição Juntada
da União |
| 01/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 19/01/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. São Paulo, d.s |
| 12/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2011 |
Petição Juntada
do administrador |
| 01/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2011 Data da Disponibilização: 01/12/2011 Data da Publicação: 02/12/2011 Número do Diário: 1087 Página: 837/843 |
| 25/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2011 Teor do ato: V. Ao administrador para esclarecer se houve pagamento do crédito trabalhista. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP) |
| 22/11/2011 |
Proferido Despacho
V. Ao administrador para esclarecer se houve pagamento do crédito trabalhista. |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2011 |
Petição Juntada
Fls.67: petição da união |
| 21/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados pela Procuradora da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira Vencimento: 23/09/2011 |
| 02/09/2011 |
Proferido Despacho
Vista à União |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2011 |
Petição Juntada
Fls.57: Petição da massa falida |
| 03/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2011 Data da Disponibilização: 03/08/2011 Data da Publicação: 04/08/2011 Número do Diário: Edição 100 Página: 793/798 |
| 28/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2011 Teor do ato: Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 25/07/2011 |
Proferido Despacho
Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 22/07/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |