Incidente
Impugnação de Crédito (0029241-30.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União (Fazenda Nacional)
Advogado:  RENATA MELO PACHECO  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
19/01/2015 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2310/2015
08/11/2014 Baixa Definitiva
17/09/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 675/687
16/09/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida no montante de R$ 24.626,12 (valor principal, multa e juros). Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 18.272,33, sendo R$ 15.839,75, na categoria de crédito tributário, e o valor de R$ 2.432,58 na categoria de subquirografário. (fls. 270/273) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores de R$ 15.839,75, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), e o valor de R$ 2.432,58 na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.