| Impugte |
Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais
Advogado: André Pereira Carneiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 1981/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem em reclamações trabalhistas.. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.23/25), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 852.986,26 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 852.986,26, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), André Pereira Carneiro (OAB 99186/MG) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 1981/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem em reclamações trabalhistas.. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.23/25), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 852.986,26 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 852.986,26, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), André Pereira Carneiro (OAB 99186/MG) |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
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| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
união Federal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 20/01/2014 |
Decisão
Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem em reclamações trabalhistas.. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.23/25), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 852.986,26 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 852.986,26, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 17/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 20/02/2012 Número do Diário: 1127 Página: 871/879 |
| 16/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ANDRÉ PEREIRA CARNEIRO (OAB 99186/MG) |
| 10/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): ANDRÉ PEREIRA CARNEIRO (OAB 99186/MG), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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